Ação dos 28,86% e o IR 2022

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Retificação: como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

A DS/Rio publicou matéria, em 21 de março, referente à declaração no Imposto de Renda Pessoa Física 2022 dos Precatórios pagos em 2021, com algumas incorreções, bem como imprecisão na parte final – Declaração do Número de Meses diferente do que consta no Precatório.

Assim sendo, juntamente com nossas desculpas aos filiados, republicamos o conteúdo, devidamente retificado, para que os colegas possam lançar corretamente os dados no IRPF 2022.

Recibo – No recebimento do precatório, o filiado recebeu da instituição bancária um documento/recibo, onde constam os valores atualizados no momento do pagamento (ver figuras a seguir).

O filiado que não tiver o comprovante de recebimento do Precatório deve solicitar uma cópia à instituição bancária responsável pelo referido pagamento. Para tal, deve apresentar o Precatório obtido no site do TRF-5 (www.trf5.jus.br).

Na primeira imagem (acima), temos para exemplo no documento fornecido pela CEF, o VALOR TOTAL LEVANTADO (R$395.466,26), que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Na segunda imagem (acima), de documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR BRUTO DO RESGATE (R$356.233,29), que estaria nesta situação.

Com a decisão proferida pelo STF, de que os Juros Recebidos em Precatórios Judiciais são isentos, estes valores terão a parcela proporcional dos Juros subtraída e destacada para lançamento no Quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros, na Declaração.

As imagens acima são apenas exemplos, para facilitar o entendimento de quais valores eram declarados.

Na terceira imagem (abaixo), mostramos parte de um Precatório, emitido em 2020 para pagamento em 2021, para exemplificar como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).

Procedimentos – Para a Declaração de 2022, o filiado deve adotar os seguintes procedimentos:

– Verificar na documentação que o Banco do Brasil (ou a Caixa Econômica Federal) lhe forneceu por ocasião do recebimento do precatório o valor que consta em VALOR BRUTO DO RESGATE (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Este seria, em princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

– Porém, no momento em que transitou em julgado no STF a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você poderá separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros. Uma vez que só encontramos a separação de Juros e Principal no Precatório inscrito – valor que será corrigido como Depósito Judicial até o recebimento – fazemos a proporção a ser aplicada a partir do que consta neste documento.

– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo acima, os valores inscritos são os seguintes:

VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67

VALOR JUROS: R$157.337,05

VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.

– Utilizando estes valores inscritos, encontra-se a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 68,91%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 31,09%).

– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR BRUTO DO RESGATE (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).

– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS, ao IRRF e o Número de Meses.

Observações importantes

1- As peças processuais devem ser pedidas na DS/Rio, pois não encontramos um meio para que o filiado as obtenha diretamente no site do Sindifisco Nacional.

2- Guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, se for intimado.

3- A forma de destaque dos Juros explicada acima também pode ser usada nos últimos cinco anos. Porém, nos Precatórios mais antigos não havia a separação de Juros do Principal. Portanto, nestes casos, deverá ser usada a Planilha de Cálculo e o filiado deverá proceder à Declaração Retificadora.

Foto: Canva
Imagens: DS/Rio

 

 

 

 

 

 

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