Ação dos 28,86%: prazo final para pedir restituição do IR pago a maior no precatório

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Atenção, filiados! Está prestes a terminar o prazo para o envio da Declaração Retificadora do IRPF 2017 com pedido de restituição do Imposto de Renda cobrado a maior nos precatórios da Ação dos 28,86% recebidos em novembro de 2016.

Os Auditores-Fiscais que não tomarem essa providência vão perder o direito à restituição.

Do que se trata – Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, no RE (Recurso Extraordinário) nº 855091, de março de 2021, o caráter dos Juros Moratórios é indenizatório e, portanto, isento de tributação.

Assim sendo, quem recebeu o precatório dos 28,86%, em novembro de 2016, teve o IRRF retido indevidamente sobre a parcela dos juros de mora.

O assunto foi abordado pela DS/Rio no Agente Fiscal Eletrônico Nº 054/2021 (leia aqui), publicado em 13/5/2021, com o título “STF garante êxito em ação do IR sobre Juros Moratórios”. Nesse boletim, a diretoria de Assuntos Jurídicos da DS/Rio também divulgou nova Ação Ordinária que o Sindifisco Nacional oferece aos filiados para garantia da restituição. Veja na matéria, como optar pela ação judicial.

Abrangência – O pedido de restituição do valor pago indevidamente é assunto de interesse geral, pois abrange ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros que receberam precatório das ações judiciais, nos últimos anos.

Devido ao prazo, vamos tratar exclusivamente dos precatórios da Ação dos 28,86%.

Como obter o Imposto pago a maior?

  1. Pela via judicial, por meio de ação judicial oferecida pela DEN com essa finalidade, que ainda está disponível para quem assim preferir;
  2. Através da Declaração Retificadora, na qual o imposto pago a maior será recalculado – com correção pela Selic – no quadro da Declaração conhecido como RRA. A parcela paga a maior servirá para aumentar o Imposto a Restituir ou para reduzir o Saldo do Imposto a Pagar.

Quais as providências para o envio da Retificadora?

  1. Obter uma cópia integral do processo em que pediu a Restituição da CPSS;
  2. Ter uma cópia da Declaração de Ajuste Anual do exercício em que declarou o recebimento do Precatório dos 28,86%;
  3. ATENÇÃO: quem não chegou a formalizar o pedido de restituição da CPSS deverá fazer os cálculos para saber o percentual do valor recebido que corresponde aos Juros Moratórios;
  4. Tomando por base os cálculos feitos (e aceitos pela RFB) no processo de Restituição da CPSS, calcular a parcela que correspondeu aos Juros sobre o valor do precatório que efetivamente recebeu, aplicando o mesmo percentual (ou fração) obtido no caso do pedido de restituição da CPSS;
  5. IMPORTANTE: para quem já estava aposentado (ou era pensionista) antes de 2000, o cálculo dos percentuais dos juros sobre o total recebido terá que ser feito novamente, a partir da documentação que está no processo.
  6. Anotar a parcela da CPSS sobre estes juros (valor requerido para restituição), para não a deduzir indevidamente nos novos cálculos do quadro do RRA;
  7. Na Declaração Retificadora, lançar no quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis o valor dos Juros Moratórios que recebeu por conta do precatório;
  8. Na Declaração Retificadora, refazer o quadro de RRA – atenção: deve ser mantida a opção de tributação originariamente feita -, descontando, respectivamente, do valor recebido e da CPSS as parcelas calculadas dos Juros Moratórios e da CPSS (conforme itens 4 e 5, acima), mas mantendo neste quadro o valor do IRRF e da quantidade de meses;
  9. Isto feito, no resultado da Declaração, haverá um acréscimo no valor do Imposto a Restituir (ou redução do Imposto a Pagar) correspondente ao que foi cobrado a mais, quando lhe pagaram o Precatório;
  10. No caso de redução de IAP, o contribuinte deverá solicitar devolução do IAP pago a maior nas cotas através de PER/DECOMP. Este deve ser em ato contínuo ao da entrega da Retificadora, para também não perder o prazo.

Como proceder se a Declaração Retificadora ficar retida em Malha?

Após entregar a DIRPF retificadora, verifique se a declaração foi retida em Malha Fiscal. Se isso ocorreu, apresente processo digital com os seguintes documentos comprobatórios:

– Sentença ou acordo judicial acompanhado do ato homologatório;

– Planilha das verbas contendo os cálculos de liquidação de sentença com a comprovação do número de meses e discriminação da parcela correspondente aos juros de mora e da CPSS;

– Requisição de pagamento (exemplo: Alvará, Precatório, RPV, Guia de Levantamento);

– Comprovante de levantamento judicial;

– DARF do recolhimento do IRRF (ou comprovante de resgate em que o imposto retido na fonte seja discriminado);

– Recibos de honorários advocatícios – no caso dos 28,86%, o Escritório Martorelli os recebeu diretamente; portanto, não há que ser descontado.

Facilidades para quem já usa o Certificado Digital

Quem usa o Certificado Digital terá muito mais facilidade para obter a Declaração Original (ou a última Retificadora apresentada) e a cópia integral do processo do Pedido de Restituição da CPSS.

Esses documentos poderão ser obtidos diretamente no site da Receita Federal, através do e-CAC. O mesmo se aplica aos colegas Ativos, por meio do e-Processo.

No e-CAC, pesquisar em Processos Digitais, Meus Processos, e marcar a opção para os processos “INATIVOS”. Será mais fácil saber qual é ele, neste caso.

Quem ainda não tem o Certificado Digital – Dirigir-se COM URGÊNCIA a um CAC, levando um pendrive sem uso, para que façam a cópia integral do processo de Restituição da CPSS.

Deve solicitar também uma cópia da Declaração do exercício em que o recebimento do precatório foi declarado. O número do processo de Restituição da CPSS pode ser consultado no COMPROT por meio de seu CPF. Ele será necessário para agilizar as buscas no CAC.