A diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, por meio da Carta 065/2023 (leia), encaminhada no dia 19 de junho, informa aos filiados egressos da Secretaria da Receita Federal (SRF) a disponibilidade para saque dos precatórios que tramitaram na Justiça Federal de Alagoas, inscritos em 2022.
A carta destaca, porém, que os pagamentos não serão efetuados da mesma forma para todos os beneficiários. Em razão das limitações orçamentárias impostas, em 2021, pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, que alteraram o regime de precatórios, os pagamentos disponibilizados em 2023 poderão feitos de forma integral ou parcial, até o limite de 180 salários mínimos, conforme a prioridade legal estabelecida naquelas emendas.
Assim sendo, têm prioridade os beneficiários idosos ou portadores de moléstias graves, e a ordem cronológica das inscrições dos requisitórios.
Os beneficiários que receberem seus precatórios de forma parcial deverão aguardar o comunicado da Secretaria do Orçamento Federal, com a previsão orçamentária de pagamento em 2024.
Valores – Para o levantamento dos valores a receber, os beneficiários devem levar, à agência bancária, original e cópia dos seguintes documentos: CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de identidade (RG).
Sobre o valor, incidirão 3% de honorários contratuais, Imposto de Renda e PSS. Os filiados isentos de IR devem informar essa condição ao banco, no ato do recebimento dos valores. A instituição bancária deverá providenciar o preenchimento do documento de isenção do desconto.
Herdeiros – O Sindicato também alerta que, em caso de falecimento do beneficiário da ação, os herdeiros deverão consultar um advogado particular, para requerer a habilitação processual nos autos de execução e, por consequência, a liberação do valor em nome dos herdeiros.
Caso queiram, os herdeiros poderão consultar o atual escritório patrono da ação, em atendimento particular.
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