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Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

A DS/Rio, atendendo consultas de seus filiados, verificou que nos Precatórios pagos em 2021 há destaque para as parcelas Principal e Juros – que, somadas, resultam no valor inscrito.

Os referidos valores são importantes, no sentido de se destacar, na Declaração do IRPF 2022, as parcelas que deverão ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (caso dos Juros) e como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (caso do Principal).

No recebimento do seu precatório, a instituição bancária fornece ao filiado um documento/recibo, onde constam esses valores atualizados no momento do pagamento.

Para facilitar o entendimento, reproduzimos as imagens a seguir.

Na primeira imagem (acima), referente a documento fornecido pela CEF, o VALOR LEVANTADO (R$395.466,26) é o que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Na segunda imagem (acima), referente a documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR DO CAPITAL (R$345.463,97) é o que estaria nessa situação.

Cálculo das parcelas – Usando a imagem de um Precatório emitido em 2020, para pagamento em 2021, vamos mostrar agora como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).

Observem a imagem abaixo.

Para a Declaração de 2022, o filiado deve cumprir os seguintes procedimentos:

– Verificar na documentação fornecida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na ocasião do recebimento do precatório, o valor existente em VALOR DO CAPITAL (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Esse seria, a princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

– Porém, no momento em que transitou em julgado, no STF, a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você pode separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros.

– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo, os valores inscritos são os seguintes:

VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67

VALOR JUROS: R$157.337,05

VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.

– Sobre estes valores inscritos, você encontra a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 60,87%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 39,13%).

– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR DO CAPITAL (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).

– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS e ao IRRF.

– Quanto ao Número de Meses, fomos informados que a quantidade (104) deve ser proporcionalizada em face da primeira parte recebida, como, por exemplo:

(VPI) Valor recebido na Parte Incontroversa: R$250.000,00

(VPC) Valor recebido na Parte Controversa: R$350.000,00

(SOMA) Somatório de VPI + VPC: R$600.000,00

(NM) Número de Meses que consta no Precatório: 104

(NMP) Número de Meses Proporcional: (350.000 / 600.000) * 104 = 60,7 meses

A forma de cálculo do número de meses foi informada pelo colega Leônidas Quaresma.

A redução do número de meses aumenta o Imposto Calculado no RRA. Porém, como a parcela de Juros que retiramos é grande, isso deve ser compensado no resultado final.

Orientação importante – O filiado deve guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, caso seja intimado.

Foto: Canva
Imagens: Reproduções/DS-Rio