Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022
A DS/Rio, atendendo consultas de seus filiados, verificou que nos Precatórios pagos em 2021 há destaque para as parcelas Principal e Juros – que, somadas, resultam no valor inscrito.
Os referidos valores são importantes, no sentido de se destacar, na Declaração do IRPF 2022, as parcelas que deverão ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (caso dos Juros) e como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (caso do Principal).
No recebimento do seu precatório, a instituição bancária fornece ao filiado um documento/recibo, onde constam esses valores atualizados no momento do pagamento.
Para facilitar o entendimento, reproduzimos as imagens a seguir.
Na primeira imagem (acima), referente a documento fornecido pela CEF, o VALOR LEVANTADO (R$395.466,26) é o que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Na segunda imagem (acima), referente a documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR DO CAPITAL (R$345.463,97) é o que estaria nessa situação.
Cálculo das parcelas – Usando a imagem de um Precatório emitido em 2020, para pagamento em 2021, vamos mostrar agora como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).
Observem a imagem abaixo.
Para a Declaração de 2022, o filiado deve cumprir os seguintes procedimentos:
– Verificar na documentação fornecida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na ocasião do recebimento do precatório, o valor existente em VALOR DO CAPITAL (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Esse seria, a princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
– Porém, no momento em que transitou em julgado, no STF, a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você pode separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros.
– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo, os valores inscritos são os seguintes:
VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67
VALOR JUROS: R$157.337,05
VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.
– Sobre estes valores inscritos, você encontra a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 60,87%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 39,13%).
– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR DO CAPITAL (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).
– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS e ao IRRF.
– Quanto ao Número de Meses, fomos informados que a quantidade (104) deve ser proporcionalizada em face da primeira parte recebida, como, por exemplo:
(VPI) Valor recebido na Parte Incontroversa: R$250.000,00
(VPC) Valor recebido na Parte Controversa: R$350.000,00
(SOMA) Somatório de VPI + VPC: R$600.000,00
(NM) Número de Meses que consta no Precatório: 104
(NMP) Número de Meses Proporcional: (350.000 / 600.000) * 104 = 60,7 meses
A forma de cálculo do número de meses foi informada pelo colega Leônidas Quaresma.
A redução do número de meses aumenta o Imposto Calculado no RRA. Porém, como a parcela de Juros que retiramos é grande, isso deve ser compensado no resultado final.
Orientação importante – O filiado deve guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, caso seja intimado.