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Os filiados ao Sindifisco Nacional conseguiram, na quarta-feira (10), mais uma importante vitória em face da União.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quarta-feira (10), os embargos de declaração opostos pela União em face da decisão que afastou a extinção das execuções referentes à ação dos 3,17%, por meio do Mandado de Segurança (MS) 3901. O plenário convergiu, em definitivo, para afastar a hipótese de litispendência com o MS 6209.
A ação havia sido desmembrada em grupos de 25 filiados, totalizando 8,6 mil Auditores-Fiscais. A sentença em questão diz respeito a um deles. Como o processo julgado é paradigmático, após o seu trânsito em julgado a decisão definitiva será aplicada em todos os grupos de execução. A União ainda pode recorrer, em caráter meramente protelatório; mas o trânsito em julgado acarretará o fim da controvérsia. Isto significa que haverá a atualização das contas exequendas e a requisição de expedição dos precatórios.
Cada filiado pode consultar os dados referentes a seus processos no Portal do Jurídico do Portal do Sindifisco Nacional (acesse aqui).
Foto: Racool_studio