Ação dos 3,17% tem decisão favorável aos filiados

postado em: Destaque | 0

Jurídico informa

Os filiados ao Sindifisco Nacional conseguiram, na quarta-feira (10), mais uma importante vitória em face da União.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quarta-feira (10), os embargos de declaração opostos pela União em face da decisão que afastou a extinção das execuções referentes à ação dos 3,17%, por meio do Mandado de Segurança (MS) 3901. O plenário convergiu, em definitivo, para afastar a hipótese de litispendência com o MS 6209.

A ação havia sido desmembrada em grupos de 25 filiados, totalizando 8,6 mil Auditores-Fiscais. A sentença em questão diz respeito a um deles. Como o processo julgado é paradigmático, após o seu trânsito em julgado a decisão definitiva será aplicada em todos os grupos de execução. A União ainda pode recorrer, em caráter meramente protelatório; mas o trânsito em julgado acarretará o fim da controvérsia. Isto significa que haverá a atualização das contas exequendas e a requisição de expedição dos precatórios.

Cada filiado pode consultar os dados referentes a seus processos no Portal do Jurídico do Portal do Sindifisco Nacional (acesse aqui).

Foto: Racool_studio

 

Comentários estão fechados.