Decorridos 30 anos desde a sua interposição, a ação judicial pleiteando a inclusão da RAV (Remuneração Adicional Variável) no pagamento do 13º salário de 1989 começa a obter sucesso.
A diretoria da DS/Rio foi informada do sucesso de parte dos seus filiados, inscritos na Ação Ordinária nº 0002463.81.1990.4.01.3400, patrocinada pelo escritório Piskê Silvério Sociedade de Advogados.
Carta – Por meio da Carta nº 151/2021 Jurídico/DEN, de 1º de novembro de 2021, encaminhada por e-mail pelo Sindifisco Nacional, 458 filiados começaram a ser procurados para tomar providências sobre a expedição das ordens judiciais de pagamento (Precatório ou RPV).
Cientificada do fato, a diretoria da DS/Rio solicitou esclarecimentos ao Departamento Jurídico Nacional e recebeu a relação de beneficiários iniciais deste êxito judicial.
Contatos – Entre os 458 filiados relacionados, verificamos que, infelizmente,129 já faleceram. Portanto, seus herdeiros ou pensionistas deverão ser procurados.
Além disso, é possível que alguns executantes vivos estejam com seus e-mails desatualizados, no Cadastro do Sindifisco Nacional. Por isso, a DS/Rio está iniciando contato com os colegas, para prestar as informações necessárias.
Autorização – Juntamente com a Carta nº 151/2021 Juridico/DEN, os beneficiários da Ação receberam um formulário, para ser preenchido individualmente.
Trata-se de um Termo de Autorização, no qual deverão constar informações atualizadas dos beneficiários, bem como a concordância com os termos contratuais. Os beneficiários também deverão fornecer cópia do documento de identificação e do CPF.
Alteração do nome – Devido à antiguidade da ação judicial, muitos filiados podem ter alterado seus nomes, por motivo de casamento/separação. Nesses casos, deverão apresentar cópia da certidão em que conste a alteração do nome.
Essa questão é importante, pois o nome inscrito na ação judicial é o que temos registrado na planilha enviada pelo Departamento Jurídico Nacional.
Envio da documentação – O Escritório Piskê Silvério receberá a documentação dos interessados, no seu endereço – Av. Nilo Peçanha, 50, sala 2718, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-906 – ou pelo e-mail faleconosco@piskesilverio.com.br
As cópias de documentos digitalizados devem ser preferencialmente feitas em arquivo PDF e obtidas em scanner, pois deverão estar em boa qualidade e totalmente legíveis.
Expectativa de valores – Por e-mail encaminhado ao escritório Piskê Silvério, a diretoria da DS/Rio tentou obter, sem sucesso, informações sobre valores do êxito, pois o comunicado do escritório mencionava o termo “Precatório” – que se aplica para pagamentos acima de 60 salários mínimos.
Questionamos também a forma de atualização dos valores, pois já está pacificada a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e a forma de incidência dos Juros. O Dr. Gabriel Egídio, desse escritório, confirmou esta forma de cálculo.
Esperamos que – da mesma forma que nos precatórios dos 28,86% – não haja incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela dos Juros.
Incidência de IRRF – Quanto à aplicação de recente decisão pela não incidência do IRRF sobre os Juros, o representante jurídico informou que a Receita Federal ainda não baixou normas a respeito.
Portanto, o tributo deverá ser ajustado por ocasião da Declaração do Imposto de Renda do exercício correspondente.
Quando os pagamentos tiverem início, a diretoria da DS/Rio irá solicitar que o escritório de advocacia forneça, a todos beneficiários, as peças processuais necessárias para fazer prova junto à Receita Federal.
Histórico resumido da Ação
A RAV foi instituída pela Lei 7.711 de 22 de dezembro de 1988, em favor dos Auditores-Fiscais do “Tesouro Nacional” e dos “Técnicos do Tesouro Nacional” – denominações da época.
No 13º salário do ano seguinte, a União não incluiu aquela importante verba remuneratória em seu cômputo.
O escritório da advogada Izabel Dilohê Piske Silvério, sediado no Rio de Janeiro, foi contratado em 12 de março de 1990 pelo Sindifisco Nacional – entidade fundada em 19/02/1989 – para patrocinar a Ação Ordinária em favor de seus filiados do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, com vistas à reparação desta injustiça.
Devido às características da contratação, à época ficou estabelecido o percentual de 20%. a título de honorários de êxito.