Assembleia do Rio aprova indicativos sobre revogação da Portaria 281

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Auditores-Fiscais da base Rio de Janeiro, reunidos em Assembleia Nacional Telepresencial convocada pelo Sindifisco Nacional para os dias 24, 25 e 26 de janeiro – e realizada pela diretoria da DS/Rio no dia 25/1 –, aprovaram, por expressiva maioria de votos, os dois indicativos referentes às orientações do Sindicato sobre a Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 281/2022.

A assembleia da base foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho, sendo registrada a participação online de 138 filiados – 96 ativos e 42 aposentados –, com 130 votantes.

Participaram também da assembleia, os Auditores-Fiscais Cleber Magalhães, 1º vice-presidente da DS/Rio e diretor Nacional de Assuntos Jurídicos, e Alexandre Teixeira, diretor Suplente nas duas representações sindicais, que explicaram os impactos da normativa e as providências em curso contra os seus efeitos.

Assédio institucional – A Portaria RFB nº 281, de 26/12/2022, foi publicada em 30/12, último dia útil da gestão anterior do Órgão e do governo. A normativa tem o claro objetivo de constranger e ameaçar os Auditores-Fiscais pela participação no movimento reivindicatório da categoria pelo direito legítimo à regulamentação do acordo remuneratório e em defesa da própria RFB.

Sob o argumento de tratar da compensação das metas não atingidas nos últimos três trimestres de 2022, a Portaria 281 estampa ilegalidades e ofende diversos conceitos dos Direitos Administrativo e Constitucional. Conforme destacado nas Considerações encaminhadas pelo Sindifisco Nacional à assembleia, a normativa “configura ato de assédio moral institucional e de retaliação aos Auditores que aderiram ao movimento”.

Demissão – Exemplo disso está no parágrafo 2º do artigo 4º da normativa, ao dispor que o descumprimento de meta de produtividade poderá configurar ausência de assiduidade habitual ao trabalho, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo. Ocorre que inexiste correlação entre o descumprimento de metas e faltas que possam ocasionar demissão do agente público.

A normativa também pretende penalizar os Auditores-Fiscais por ações anteriores à sua publicação, já que se refere ao não cumprimento de metas ao longo do ano de 2022. Isso é ilegal, pois sanções penais não podem ser aplicadas retroativamente.

Revogação – Lutando contra a tentativa de retaliação da Administração anterior, a Direção Nacional, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) e a Mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), se reuniram com o novo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, no dia 23 de janeiro, para solicitar a revogação da Portaria 281/2022.

Naquela ocasião, os representantes sindicais destacaram que o ato persecutório contra a categoria também cria constrangimento para o novo gestor da RFB, que teria a responsabilidade de fazer aplicar a norma – portanto, gerando conflito entre os Auditores-Fiscais e a nova Administração.

Nesse contexto, o objetivo prioritário do Sindicato é a revogação da Portaria RFB 281/2022, que deve ser tratada como lixo normativo, conforme solicitado ao novo Secretário da RFB. 

A relevância da questão levou a Direção do Sindifisco Nacional a solicitar, ainda, autorização à assembleia para incluir a revogação da Portaria RFB 281/2022 como item da pauta de reivindicações da categoria.

Votação na base Rio de Janeiro – AN realizada em 25/1/2023

Indicativo 1 – Os Auditores-Fiscais reunidos em Assembleia Nacional, considerando que a Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, configura ato de assédio moral institucional, eivado de vício de ilegalidade, aprovam a orientação conjunta da Diretoria Executiva Nacional, Comando Nacional de Mobilização e Mesa do Conselho de Delegados Sindicais no sentido de que NÃO seja feita a opção prevista no art. 2º da citada portaria. Sim: 119 votos
Não: 06 votos
Abstenção: 06 votos
Total: 130 votos

 

Indicativo 2 – Os Auditores-Fiscais reunidos em Assembleia aprovam incluir na pauta reivindicatória a REVOGAÇÃO da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022. a) 124 votos
b) 04 votos
c) 02 votos
Total: 130 votos
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