Em atendimento à convocação do Sindifisco Nacional, a diretoria da DS/Rio realizou Assembleia Nacional Telepresencial, no dia 16 de dezembro, para deliberação de indicativo único, encaminhado pelo Conselho dos Delegados Sindicais (CDS) com base em proposta da DEN (Diretoria Executiva Nacional).
A assembleia foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Alexandre Teixeira. Participaram 125 filiados, sendo 40 ativos e 85 aposentados.
O indicativo único propunha a destinação de R$ 48 milhões oriundos de receitas extraordinárias de honorários de sucumbência de ações relativas aos 28,86%. Conforme as Considerações da DEN, 70% desse montante seria alocado ao Fundo de Corte de Ponto do Sindifisco Nacional e 30% seria distribuído às DS. A finalidade seria ressarcir prejuízos financeiros dos filiados que participaram de greves e cujos dias parados já estariam sendo cobrados pela União. A DS/Rio, por intermédio de seu presidente Alexandre Teixeira, encaminhou favoravelmente ao indicativo.
Questionamentos – A destinação dos recursos foi questionada por diversos filiados. Foram elencados vários fundamentos: (a) sendo os recursos extraordinários oriundos de sucumbência de ações relativas aos 28,86%, diriam respeito aos exequentes prejudicados por erros processuais nessas ações, e deveriam portanto se destinar a indeniza-los, segundo decisão de Assembleia Nacional anterior; (b) o Sindicato já possui um Fundo de Corte de Ponto e um Fundo de Greve para eventuais ressarcimentos de perdas salariais decorrentes de paralisações da categoria; e (c) não há necessidade de votar esta decisão nesta Assembleia, na medida que poderia ser discutida quando assumir a nova administração da DEN.
Solidariedade – O Presidente da DS discorreu sobre o contexto em que se coloca a proposta. Registrou preliminarmente que a DS/RJ sempre se posicionou contra a transferência de recursos do fundo dos 28% formado pelos recursos originários da sucumbência pois sempre entendeu que esses recursos deveriam ser utilizados com prioridade para ressarcir os exequentes dessas ações prejudicados por falhas processuais. Ressalvou, porém, que fatos novos foram demonstrados que justificariam, dessa vez, a transferência proposta pela DEN. Mencionou que a liminar que impedia o corte de ponto e a cobrança dos dias parados foi derrubada e que a União já teria começado a cobrança dos Auditores que tiveram o ponto cortado em razão de greve. Lembrou que a DEN estimou em 100 milhões de Reais o custo total para o ressarcimento e que o Fundo de Corte de Ponto não dispunha de recursos suficientes. Destacou que o ressarcimento dos prejuízos havidos pelos colegas era imperioso, pelo princípio da solidariedade, razão maior de ser do Sindifisco. Afirmou que os exequentes prejudicados nas ações de 28% também seriam contemplados, uma vez que há um fundo com recursos destinados a cobrir eventuais prejuízos, inclusive com previsão de novas entradas de recursos. Apontou ainda que os recursos originários de sucumbência não pertencem aos exequentes das ações mas sim ao Sindicato, pois decorrem de acordo formal entre este e os advogados contratados que, em princípio, seriam os titulares de direito desses recursos.
Rejeição – Após discutirem a proposta da DEN, a maioria dos filiados da DS/Rio participantes da assembleia rejeitou o indicativo – foram 61 votos contrários, 48 votos favoráveis e duas abstenções.
Votação na Assembleia Nacional Telepresencial convocada pelo Sindifisco Nacional para 15, 16 ou 17/12/2021 e realizada na base Rio em 16/12/2021
INDICATIVO 1: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a destinação de recursos provenientes de receitas extraordinárias de honorários de sucumbência da ação dos 28,86%, no montante de 48 milhões de reais, sendo 70% destinados ao Fundo de Corte de Ponto e 30% para as Delegacias Sindicais. | Sim: 48 votos |
Não: 61 votos | |
Abstenção: 02 votos |