Das 27 Turmas de Julgamento que compõem o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), somente duas, pertencentes à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), e uma Extraordinária, realizaram sessões neste ano de 2022.
As demais sessões de julgamento, inclusive da Turma da Câmara Superior, foram suspensas por falta de quórum dos julgadores, que vêm aderindo efetivamente à mobilização dos Auditores-Fiscais.
Orientações – A postura dos conselheiros cumpre deliberação da categoria, aprovada em assembleia nacional e publicada no Caderno da Mobilização, de fazer meta zero em todos os setores e atividades da Receita Federal e do Carf. As exceções se limitam às decadências e demandas judiciais.
Conforme disposto no Caderno da Mobilização, os conselheiros titulares e suplentes do Carf, bem como os da CSRF e os julgadores da DRJ, devem se abster de participar das sessões de julgamento, caso sejam agendadas. Da mesma forma, não devem ser indicados processos para pauta.
Além disso, os especialistas que atuam no Carf não devem preencher o FRA, mesmo os que se encontram em regime de teletrabalho.
Portaria suspende diversas sessões do período de 21 a 24 de fevereiro
Por meio da Portaria Nº 1422 (16/2/2022), a presidente do Carf suspendeu as sessões de julgamento agendadas para o período de 21 a 24 de fevereiro em cinco turmas ordinárias, três turmas extraordinárias e uma da Câmara Superior.
A suspensão foi motivada pela falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, devido à adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional à mobilização dos Auditores-Fiscais.
Unidos e mobilizados, vamos resgatar direitos e valorizar nosso cargo.
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