Decisão do STF sobre pensão alimentícia permite retificar IR de 2018 a 2022

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 5.422, publicada em 23 de agosto de 2022, relativa à pensão alimentícia, tem efeito retroativo e permite a retificação das Declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2022.

Do que trata – No referido julgamento, o STF entendeu que o rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

A decisão do Supremo foi baseada no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal e no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19/7/2002.

Retificação – Assim sendo, quem apresentou declaração, de 2018 a 2022, incluindo o valor da pensão alimentícia como rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Na declaração retificadora, o valor de pensão alimentícia informado, originariamente, como rendimento tributável, deve ser excluído e informado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No programa IRPF 2023, já foi adicionado à Ficha o item 28 (Pensão Alimentícia), específico para esses Rendimentos. Entretanto, para as Declarações anteriores, no “Tipo de Rendimento” deve ser selecionado o item “26 – Outros”, com especificação da natureza do rendimento. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Foto: Canva

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