Nesta quinta-feira, dia 18 de abril, a partir das 13h, a DS/Rio realizará Assembleia Nacional Telepresencial, em atendimento à convocação da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Entre outros assuntos relevantes, a categoria irá analisar e votar as Deliberações do Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais) 2023.
A inclusão desse item na pauta da assembleia reafirma a importância das instâncias de nossa organização sindical que permitem a ampla atuação dos filiados e garantem a correta representação da categoria, privilegiando acima de tudo a democracia participativa.
No intuito de contribuir com o debate sobre o Sindicalismo e a Representação Democrática, a diretoria da DS/Rio traz, a seguir, uma reflexão sobre o tema “A importância da Democracia na organização do Sindifisco Nacional”.
O texto identifica e analisa as instâncias deliberativas do Sindifisco Nacional e o papel de cada uma no atendimento aos interesses e anseios dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. Acompanhem.
A importância da democracia na organização do Sindifisco Nacional
Como se atua democraticamente numa organização sindical?
Os primeiros pontos a serem verificados dizem respeito à estrutura desta organização sindical e o quanto ela privilegia a democracia participativa. Como o Sindifisco Nacional se coloca como um sindicato democrático? Quais instâncias permitem ao filiado melhor atuar ou melhor estar representado?
Órgãos deliberativos do Sindifisco Nacional
A Assembleia Nacional é o principal órgão deliberativo de nossa entidade. É uma instância de decisão direta pelos filiados de comandos (os indicativos) construídos pelas demais instâncias sindicais.
A Assembleia Nacional, por si só, não constrói esses comandos. Eles provêm de discussões em outras instâncias (ou órgãos), como: a Diretoria Executiva Nacional (DEN); o Conselho de Delegados Sindicais (CDS); o Congresso Nacional dos Auditores Fiscais (Conaf) e a Plenária Nacional.
Subsidiariamente, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) trabalha em conjunto com a DEN e o CDS, em relação à campanha salarial.
No CDS, um dos órgãos com capacidade deliberativa, o filiado à Delegacia Sindical se faz representar indiretamente por poderes delegados, pelos Presidentes das Delegacias Sindicais, no decorrer de seus mandatos.
Também é representado por poderes especiais delegados para eventos pontualmente convocados, como o Conaf e a Plenária Nacional.
Diferenças entre a representação no CDS ou no Conaf e nas Plenárias
Há grande diferença entre o poder deliberativo do CDS em relação aos demais. No CDS, cada Delegado Sindical tem direito a um voto, independente do volume de filiados de sua Delegacia Sindical.
Atualmente, o Sindifisco Nacional possui 82 Delegacias Sindicais. Cada uma delas tem o poder de votar igualmente em todas. Pode-se dizer que é uma instância democrática? Sim, pois funciona segundo os poderes que lhe são determinados pelo Estatuto Nacional. Pode-se dizer que é uma instância de representatividade das bases? Nem tanto, pois a vontade das bases não está igualmente dividida entre os 82 Delegados Sindicais.
Neste contexto de representatividade das bases, está muito mais clara a figura do representante eleito para o Conaf e para as Plenárias Nacionais. Nestas instâncias, os Delegados são escolhidos em cada base de acordo com as regras permanentes, previstas no Estatuto. Há estabilidade nesta forma de escolha, as regras não mudam de uma reunião para outra.
As competências do Conaf estão estabelecidas no Art. 28 do Estatuto do Sindifisco Nacional. Uma dessas competências é propor alterações ao Estatuto da entidade à Assembleia Nacional. O Conaf é a única instância (ou órgão) que regularmente exerce esta atribuição.
Ao longo dos anos, tal competência também passou a ser atribuída ao CDS, em períodos sem realização do Conaf. Porém, sempre existiram algumas travas garantidoras da estabilidade do Estatuto Sindical – por exemplo, a exigência de quórum qualificado de aprovação na Assembleia Nacional e a comprovação da urgência de sua aprovação pelo CDS.
Nossa luta pela estabilidade do Estatuto do Sindifisco Nacional
No Conaf 2023, 16 propostas de Alterações Estatutárias tentaram retirar nosso Congresso do regramento no Estatuto. Caso tais propostas passassem pela fase dos Grupos de discussão, teríamos que derrotá-las na Plenária.
Essas propostas partiram de pessoas que atuam desde 2020 nesse sentido. Para sorte da categoria, não lograram êxito. Em 2023, com o apoio da maioria das Delegacias Sindicais, apresentaram tais propostas para deliberação. O fato preocupou a diretoria da DS/Rio, que decidiu partir para a discussão daquelas ideias com a maior disposição. Dessa forma, elegemos 40 Delegados de Base e discutimos previamente sobre o que nos esperava.
O primeiro passo, já no Conaf, foi o apoio de grande maioria na eleição da Mesa Diretora. Ali ficou claro que conseguiríamos evitar o mal maior: obtivemos 190 votos, contra 128.
Resultado das deliberações do CONAF2023
Mesmo havendo apoio necessário para a discussão no fórum apropriado, a tentativa de retirar seu regramento do Estatuto Nacional não prosperou. As 16 propostas nesse sentido não passaram pelos Grupos de Trabalho. Por conseguinte, não chegaram à votação no Plenário.
Pressentindo a derrota de suas propostas no Plenário, as autoras tentaram retirá-las de votação na fase da análise nos Grupos de Trabalho. Para algumas das propostas, essa estratégia funcionou. Mas, para outras, antes que o fizessem, as propostas já haviam sido votadas e derrotadas.
Propostas aprovadas no CONAF2023
A Assembleia Nacional convocada em 10/04/2024 – que será realizada na base Rio de Janeiro no dia 18/04 – irá tratar, principalmente, das Propostas de Alterações Estatutárias aprovadas no Conaf 2023.
Seguindo os ritos estatutários e regulamentares, antes de chegarem à deliberação, as propostas passaram pelo crivo da Comissão de Sistematização, encarregada de adequar suas redações à forma de regramento estatutário.
Como exemplo, figura uma proposta que passou a ser dirigida ao Artigo 94 do Estatuto Nacional – o autor não havia declinado em qual artigo ela estaria – tomando o título de Parágrafo 3º. Vejam como ficou:
Art. 94 A execução orçamentária será acompanhada pela Comissão Permanente de Orçamento, que receberá da DEN, mensalmente, balancetes analíticos, inclusive dos fundos extra-orçamentários.
(…)
- 3º No ano posterior ao que houver a eleição da Diretoria Executiva Nacional, caberá à Comissão Permanente de Orçamento – CPO da gestão anterior apreciar as contas da execução orçamentária do exercício do ano eleitoral.
Neste exemplo real, mostramos o quanto uma ideia pertinente pode ser tratada quando discutida por um fórum adequado – o Conaf, com seus Grupos de Trabalho e sua Comissão de Sistematização –, antes de ser trazida à deliberação pelo foro maior, a Assembleia Nacional.
O mesmo podemos assegurar em relação às demais propostas aprovadas no Conaf 2023. A delegação do Rio de Janeiro participou ativamente deste trabalho, tanto na Comissão de Organização, quanto por meio do seu presidente, Delegado Nato, nas discussões dos Grupos de Trabalho, na Plenária e, finalmente, na Comissão de Sistematização.
Felizmente, as propostas de destruição do Conaf não prosperaram. Conseguimos combatê-las no campo das discussões democráticas e no fórum adequado.
Assembleia – Dessa forma, foi possível garantir que o material identificado como Proposta de Alteração Estatutária, a ser analisado na Assembleia Nacional a ser realizada pela DS/Rio, no dia 18/4/2024, a partir das 13h, é o resultado de muitas discussões e esforços para garantir um aprimoramento do Estatuto do Sindifisco Nacional.
Como participar – Pelo computador, o acesso à assembleia será através do Portal de Serviços do site do Sindifisco Nacional (acesse), usando login e senha pessoal. No celular, o acesso também será pelo Portal de Serviços do Sindifisco Nacional, diretamente dos navegadores Chrome, Edge, Firefox ou Safari ou do aplicativo Sindifisco.
A diretoria da DS/Rio conta com a participação da base nessa discussão!
Fotos: Canva e site Sindifisco Nacional