Como já é do conhecimento dos filiados que acompanham as decisões de natureza jurídica, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, por meio de ofícios expedidos no dia 8 de junho, comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRF) a liberação de recursos para o pagamento dos precatórios federais.
O valor aproximado é de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022. A programação financeira da Justiça Federal para o pagamento dos precatórios será encaminhada aos diversos TRF no mês de julho. Os valores serão disponibilizados na conta bancária dos beneficiários até a primeira quinzena do mês de agosto.
A notícia, publicada no portal do CJF (leia aqui), destaca que os valores a serem pagos observam o limite definido no art. 107-A, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com a redação das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, da Justiça Federal.
Análise – A diretoria da DS/Rio analisou a redação das duas Emendas (113 e 114), cujas regras norteiam o pagamento dos precatórios.
O texto é de difícil entendimento e pode confundir os beneficiários em relação ao montante e prazos de recebimento.
Em síntese, a interpretação da diretoria sindical sobre as principais regras dispostas nas EC 113 e 114 é a seguinte:
1 – As Requisições de Pequeno Valor (RPV), de até 60 salários mínimos, não sofrerão bloqueio.
2 – Precatórios têm limite de valor para pagamento – de 60 até 180 salários mínimos. O que ultrapassar esse parâmetro vai para os exercícios seguintes, com prioridade de pagamento nos mesmos limites, até a liquidação.
3 – Para aqueles com valores acima de 180 salários mínimos, há a possibilidade de receber de uma única vez, desde que aceitem a redução (renúncia) de 40% do valor inscrito. Esses 40% retornam ao Tesouro Nacional.
4 – Foi criado um Valor Global de precatórios a serem pagos em cada exercício. Eis a regra: toma-se por base o valor global inscrito em 2016 e, para os anos de 2022 a 2026, aplica-se o IPCA do período, para calcular o que poderá ser pago. O que exceder, passa automaticamente para o exercício seguinte. Certamente, em 2026, serão criadas novas restrições para os precatórios que não tenham sido pagos.
Dúvidas – O texto confuso das Emendas gera dúvidas importantes, que podem inclusive servir de estímulo para um fórum de debate técnico entre os filiados.
Eis uma delas: não está totalmente claro se um precatório de 500 salários mínimos terá a garantia de recebimento dos 180 salários mínimos, no ano previsto para o seu pagamento. A dificuldade de uma interpretação objetiva leva a especularmos se, mesmo parceladamente, o montante poderá ser pago até 2026.
Foto: Canva