A diretoria da DS/Rio intensificou, no mês de junho, o Trabalho Parlamentar junto à bancada fluminense na Câmara dos Deputados, a fim de obter apoio para três propostas de emendas à PEC 32 (Reforma Administrativa). Apoiadas pelo Sindifisco Nacional, as emendas são relacionadas à normatização da estrutura do Serviço Público, à segurança funcional do conjunto dos Servidores e à preservação de parcelas remuneratórias.
A busca de apoio parlamentar para essas três emendas específicas vem sendo realizada em âmbito nacional, pelo conjunto das Delegacias Sindicais, por meio de contatos com as respectivas bancadas no Congresso Nacional, sob orientação da Diretoria de Assuntos Parlamentares da DEN (Diretoria Executiva Nacional).
Uma das proposições, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD/SC), se destina a evitar a criação de um “vínculo de experiência” como etapa para investidura definitiva. A segunda, do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), visa determinar que o “cargo de liderança” se destine somente às funções e às atribuições de direção, chefia e assessoramento, impedindo que se dê margem ao aparelhamento político-partidário do Estado. E, a terceira, apresentada pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF), diz respeito à remuneração e subsídios dos ocupantes de cargos típicos de Estado.
Frente Mista – A diretoria da DS/Rio tem posição contrária à atual proposta de Reforma Administrativa do governo. Por isso, apoia também as quatro propostas de emendas à PEC 32 apresentadas pelo coordenador da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Essas proposições estão no site da Frente (conheça) e têm o objetivo de minimizar os impactos negativos da PEC 32 . São elas: 1) Substitutiva Global, para assegurar direitos, evitar abusos remuneratórios e retirar privilégios descabidos, entre outras providências; 2) Emenda que preserva a separação entre função civil e militar; 3) Emenda que veda a percepção de verbas remuneratórias acima do teto constitucional; e 4) Emenda que garante a manutenção dos atuais direitos dos servidores.
Emendas do Trabalho Parlamentar – Em relação às emendas apoiadas pelo Sindifisco Nacional, a diretoria de Assuntos Parlamentares da DS/Rio enviou mensagens personalizadas, por e-mail, aos 44 deputados da bancada fluminense em atividade no Congresso – dois deles estão licenciados.
A DS/Rio já obteve assinaturas de apoio de parte da bancada. Outros deputados fluminenses se comprometeram a analisar as emendas e responder, posteriormente. A diretoria sindical regional também está solicitando reunião virtual aos parlamentares, para exposição mais abrangente dos temas e sua relevância para o funcionamento isento do Serviço Público no Estado brasileiro.
Síntese das proposições – Segue uma síntese do postulado nas emendas e respectivas consequências para o Serviço Público, caso as propostas do governo sejam aprovadas.
“Vínculo de experiência” para carreiras de Estado (Emenda 01) – De autoria do deputado Darci de Matos (PSD/SC), a emenda contesta a criação de um “vínculo de experiência” como etapa do concurso público. Pela proposta do governo, “adquire a estabilidade o servidor ocupante de cargo típico de Estado que, após o término do estágio probatório de três anos, tiver desempenho satisfatório, na forma da lei”.
O autor da emenda lembra que, no texto constitucional em vigor (1988), “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Essa determinação confere segurança jurídica ao Estado e ao Servidor.
Portanto, o parlamentar adverte que a criação dessa “suposta ‘etapa’ do processo seletivo, principalmente no que tange aos cargos típicos de Estado, vislumbra a possibilidade de termos pessoas exercendo funções de extrema importância para a sociedade quando a aptidão delas ainda estará pendente de aprovação”.
E destaca: “Teremos agentes públicos incumbidos de atividades fiscalizatórias, de representação e até de repressão estatal também exercendo função de império do Estado sem que tenham sido completamente aprovados no concurso público”.
“Cargo de liderança” (Emenda 02) – O autor, Celso Sabino (PSDB-PA), lembra que a Constituição de 1988 previa, originalmente, “que os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”.
Devido, porém, à “facilidade na criação de tais cargos “para destinações estranhas ao vínculo de confiança” e à “ausência de regulamentação das regras de seu provimento meritocrático”, proliferaram cargos de livre nomeação e exoneração, nos três níveis de governo.
O parlamentar faz um histórico sobre o assunto, incluindo dados quantitativos sobre cargos e respectivo provimento, de 2014 a 2019, bem como os Requisitos para Investidura em Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo (Decreto 9.727/19), que disciplinou a nomeação. O deputado também cita estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que aponta “a fixação de reserva de cargos em comissão para servidores efetivos” como “um primeiro passo para o desenvolvimento de um percurso de carreira para essas posições”.
Celso Sabino enfatiza que nenhuma das alterações propostas pela PEC 32 “evitará que os cargos de liderança e assessoramento se convertam na sepultura do sistema do mérito e no aumento indiscriminado de seu uso para substituir servidores concursados por servidores nomeados por critério político-partidário, subordinando a gestão pública, integralmente, ao interesse do governo de plantão, e destruindo a perspectiva de uma profissionalização do Estado”.
Portanto, a emenda “visa preservar o que já se obteve, no plano constitucional, e preservar a reserva das Funções Comissionadas para servidores efetivos, e para limitar a sua utilização para atribuições de direção, chefia e assessoramento”, a fim de “impedir esse enorme retrocesso proposto pela PEC 32/2020)”.
“Remuneração e cargo típico” (Emenda 03) – O deputado Luís Miranda (DEM-DF) propõe que sejam fixados limites remuneratórios máximos para os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e define como cargos típicos de Estado os que envolvem as seguintes áreas: Segurança Pública; Tributação; Arrecadação; Julgamento e Fiscalização de Tributos; Diplomacia; Advocacia e Defensoria Pública; Auditoria; Controle Interno; Inteligência e Investigação; aquela que exerçam poder de polícia.
Em sua proposição, o parlamentar afirma que a Constituição Federal “reconheceu expressamente instituições e carreiras que são típicas de Estado por serem essenciais para o funcionamento” do mesmo. Por essa razão, “elas já encontram previsão constitucional específica, bem como regulamentação por Lei Complementar própria”.
O autor da emenda reitera que “em decorrência da essencialidade das funções e das atividades desenvolvidas por estes servidores, confere-se à luz da Carta Magna a manutenção da segurança jurídica para os ocupantes de cargos típicos “. Nesse contexto, “será assegurado o desenvolvimento da prestação dos serviços públicos à população, bem como a construção do Estado Democrático de Direito”.
Reunião virtual com parlamentar – Nesta quarta-feira, 23 de junho, às 11h, a diretoria da DS/Rio irá participar de uma reunião virtual agendada pelo deputado federal fluminense Felício Laterça (PSL-RJ) com entidades representativas de Servidores Públicos do Rio de Janeiro. Em debate, a PEC 32.
Na ocasião, 20 entidades terão dez minutos, cada, para exposições sobre o teor da matéria. De acordo com a assessoria do parlamentar, o conteúdo será compilado e utilizado nos debates da Comissão Especial.
Foto: Agência Câmara/Luis Macedo