Auditores-Fiscais integrantes da equipe do E-Manual de Fiscalização do IRPF divulgaram, no dia 25 de outubro, manifesto “aos demais integrantes do cargo e, também, à cúpula” da Receita Federal do Brasil sobre a implementação, no Órgão, de controles gerenciais incompatíveis com a natureza do trabalho fiscal.
Os signatários destacam que esses controles vêm sendo implementados “de forma gradual e sistemática”, tendo se acelerado recentemente, “a partir da nova configuração de organização da atuação da RFB”, através de equipes regionais e não mais por jurisdição.
O esvaziamento do Órgão, em razão das aposentadorias e da não realização, nos sete últimos anos, de concurso público para o cargo, acelerou a implantação de sistemas de controle pouco transparentes e inadequados às atividades exercidas pelos Auditores-Fiscais. O texto faz referência, ainda, à “iminente implantação do ponto eletrônico”, ferramenta denominada “e-frequência”, que não se coaduna com o trabalho fiscal.
O texto destaca que, “todo esse estado de coisas acaba por instituir um profundo desânimo entre os Auditores-Fiscais que está afetando a saúde, o desempenho das equipes e a degradação completa do ambiente de trabalho ao ponto de vários colegas estarem motivados a solicitar a aposentadoria ou saírem da fiscalização, ao contrário do passado, que havia preferência para atuar na fiscalização”.
Os signatários lembram que, historicamente, a RFB é considerada “um órgão de excelência na administração pública brasileira” devido aos resultados alcançados, sem necessidade de impor sistemas de controle às autoridades tributárias.
Assim sendo, solicitam a revisão da conduta e dos controles adotados pela atual Administração do Órgão, pois não se enquadram nas especificidades do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, desestimulando a permanência na atividade que ora realizam.
Reproduzimos, a seguir, a íntegra do documento.
“MANIFESTO DE AUDITORES-FISCAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DO E-MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO IRPF
Os Auditores-Fiscais da RFB, integrantes do grupo do E-Manual de Fiscalização do IRPF, vêm manifestar-se aos demais integrantes do cargo e, também, à cúpula do órgão sobre a escalada absurda de controles gerenciais pela qual os Auditores-Fiscais, independentemente do setor ou atividade exercida, estão sendo submetidos.
Esses controles excessivos vêm sendo implementados há alguns anos, de forma gradual e sistemática, contudo nos últimos tempos acelerou-se o processo a partir da nova configuração de organização da atuação da RFB, através de equipes regionais e não mais por jurisdição, em decorrência de aposentadorias e por não haver mais ingresso de novos ocupantes do cargo, cujo último concurso fora realizado há mais de sete anos.
São vários os controles pelos quais os Auditores-Fiscais estão sujeitos, só para ilustrar citam-se os mais recentes:
– Portaria RFB nº 11/2021 que dispõe sobre as equipes regionais de fiscalização prevê que cabe ao chefe da equipe a decisão sobre a prorrogação dos procedimentos fiscais, bem como pela propositura de encerramento dos procedimentos sem resultado em clara afronta à Lei;
– Portaria Cofis nº 25/2021 prevê a utilização obrigatória do sistema ALERTAS para controle dos prazos constantes nos Termos de Intimações e demais comunicações aos contribuintes mediante utilização do aplicativo Telegram desconsiderando os controles próprios já realizados pelos Auditores-Fiscais responsáveis pelos procedimentos;
– Portaria RFB nº 68/2021 institui o programa de gestão na RFB no qual prevê o regime de teletrabalho e, também o trabalho presencial na unidade a partir do estabelecimento de metas decorrentes do sistema de métricas que se mostram excessivamente altas e resultará, fatalmente, em perda de qualidade do trabalho realizado;
– A iminente implantação do ponto eletrônico como sistema de controle de frequência denominado de E-FREQUÊNCIA, cujo manual da chefia já circula nas redes sociais e feito sem conhecimento algum pelos servidores, completamente incompatível com as atribuições exercidas pelos Auditores-Fiscais da RFB.
Todos esses sistemas listados acima, assim como outros, têm em comum o fato de sua implantação ser pouco transparente, se revelarem inadequados para as atividades desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais e ao contrário do que pretendem resultará em muito tempo despendido na inclusão de dados resultando em diminuição de horas aplicadas na atividade fim do cargo.
Além de tudo isso mostra-se totalmente descabido às atividades desempenhadas por nós, os inúmeros controles impostos por normas infralegais contrariam as Leis que tratam do nosso cargo, pois cumpre rememorar à administração que o Auditor-Fiscal da RFB é a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA UNIÃO nos termos da Lei nº 13.464/2017 e a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA corporificada na Lei nº 5.172/1966 (CTN), tendo ainda o reconhecimento de atividade essencial ao Estado e a precedência administrativa sobre os demais setores da administração com recursos prioritários ao desenvolvimento de suas atividades, conforme preceitos constitucionais previstos nos incisos XVIII e XXII do artigo 37 da CF/1988. As atribuições legais exercidas de forma privativa pelos Auditores-Fiscais da RFB: a constituição do crédito tributário e das contribuições, as decisões em PAF e demais processos administrativos e o controle aduaneiro compõe um rol dos mais relevantes e complexos da República conforme já externado por Autoridades de outros órgãos mas, que internamente a cúpula do órgão parece ignorá-las ou considerá-las como de menor importância pois, paulatinamente impõe ao cargo e, por consequência, ao órgão o seu rebaixamento.
Todo esse estado de coisas acaba por instituir um profundo desânimo entre os Auditores-Fiscais que está afetando a saúde, o desempenho das equipes e a degradação completa do ambiente de trabalho ao ponto de vários colegas estarem motivados a solicitar a aposentadoria ou saírem da fiscalização, ao contrário do passado, que havia preferência para atuar na fiscalização. O sentimento é de que temos uma imensa responsabilidade no desempenho das atribuições legais do cargo porém, somos tratados pela administração da RFB como “colaboradores displicentes” que não querem trabalhar e, por isso deve haver os inúmeros controles instituídos como um “chicote”. Sem desconsiderar o aspecto remuneratório do cargo até hoje não solucionado.
Devido aos resultados alcançados pela RFB historicamente sempre foi considerada, externamente e internamente, um órgão de excelência na administração pública brasileira tendo atingido esse patamar sem que houvesse a necessidade de impor todos esses sistemas de controle às autoridades tributárias. Qual a justificativa, então, para a implantação de tantos controles redundantes e ineficazes?
Existem outras formas de mensurar as atividades desempenhadas pelos Auditores-Fiscais da RFB que não esse cipoal de Portarias e INs, muitas ilegais. Os desvios, eventualmente praticados por poucos, devem ser tratados dentro do arcabouço legal existente mas, não podem servir como justificativa para impor um controle absoluto e ineficaz que só desmotiva e rebaixa o cargo de Auditor-Fiscal da RFB e a própria RFB.
A melhor forma de aumentar a produtividade é dispor servidores de apoio nas equipes regionais compostas por Auditores-Fiscais liberando-os para o desempenho efetivo de suas atribuições privativas medida que, inexplicavelmente, não foi adotada no momento da reorganização da RFB em 2020, pelo contrário, muitas equipes locais perderam os servidores auxiliares na regionalização dessas atividades.
Como já afirmado somos as Autoridades Tributárias e Aduaneiras da União, cargo que tem suas particularidades e não pode ser equiparado a outros que possuem diferentes atribuições. Temos a responsabilidade, entre outras atribuições, de constituir o crédito tributário, apreender mercadorias, lavrar a RFFP, o arrolamento de bens, propor a Medida Cautelar Fiscal além de identificar os planejamentos tributários abusivos, lavagem de ativos e a evasão de divisas.
Diante disso, os inúmeros controles impostos e a conduta adotada pela administração da RFB não se enquadram nas especificidades do cargo de Auditor-Fiscal da RFB no desempenho de suas atribuições privativas e, devem ser revistos urgentemente considerando todos os prejuízos que acarretam. Ao serem mantidas diversas das referidas medidas implementadas, assim como à efetivação de outras já anunciadas, não nos sentiremos mais estimulados a permanecer nesta atividade, ainda que não deixemos de reconhecer a importância que as constantes atualizações dos manuais representem à RFB.
RFB em 25/10/2021.
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