Justiça Fiscal
O IJF (Instituto Justiça Fiscal) divulgou, em 19 de julho, o resumo executivo “Diagnóstico do Contencioso Administrativo Tributário Brasileiro e Recomendações (leia aqui), referente a Estudo mais amplo, em fase final de revisão, que enfatiza a captura do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) pelo poder econômico.
O Resumo Executivo foi elaborado por Clair Maria Hickmann e Ricardo Fagundes Silveira, integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo do IJF.
Influência externa – Conforme o documento, a indicação de julgadores pelas confederações empresariais exerce forte influência nas decisões do CARF – e, por extensão, do CSRF (Conselho Superior de Recursos Fiscais).
Inédita no mundo, essa presença externa faculta o sucesso das representações empresariais nos julgamentos, incluindo a vantagem do voto de empate – resultado da extinção do voto de qualidade, pela Lei 13.988/2020.
Dessa forma, as disputas nem chegam ao judiciário, pois “a sentença do CARF não é mais uma decisão da Administração Tributária”. Por seu turno, as grandes corporações empresariais evitam o pagamento de tributos e ampliam suas margens de lucros.
Valores expressivos – O IJF apurou que, em “processos de valor mais expressivo, de sujeitos passivos de grande porte, nos quais há maior interesse dos conselheiros indicados pelas corporações empresariais”, na 1ª seção, “52% do crédito tributário já era julgado favorável às empresas”. Nas outras seções, “esse percentual é em torno de 29%”.
O documento enfatiza, ainda, que “quanto maior o valor em disputa, onde se situam as grandes corporações empresariais, menor é o percentual de pagamento, após a decisão definitiva; e, quanto menor o valor do litígio, geralmente, contribuintes de portes médio e pequeno, maior é o índice de pagamento”.
Além disso, o Brasil é o único país onde julgadores indicados pelos empresários derrubam autuações fiscais. Em 27 países pesquisados pelo IJF, nenhum tem participação de julgadores indicados por empresários. Em 24 desses 27 países, os julgadores são vinculados à Administração Tributária.
Morosidade – O resumo executivo faz críticas à morosidade do contencioso administrativo, cujo tempo médio de julgamento de um processo administrativo tributário é de nove anos e 21 dias.
Dentre as causas dessa morosidade, são citadas: excesso de instâncias de julgamento administrativo; ausência de prazo legal para julgamento do contencioso tributário; elevado estoque em fase de julgamento; estímulos à litigância.
Modernização – Na avaliação do IJF, é essencial a modernização do modelo do contencioso fiscal administrativo brasileiro, com adoção da estrutura de países da OCDE, em que o poder decisório de natureza administrativa revisional cabe somente aos representantes da Fazenda (ou Economia).
O IJF também propõe a criação de instância normativa superior administrativa, com a participação de representações da sociedade civil, como sindicatos, entidades de profissionais liberais, organização não-governamentais e de consumidores, além das confederações empresariais.
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