Em atendimento à convocação do Sindifisco Nacional, a diretoria da DS/Rio realizou Assembleia Nacional Telepresencial, no dia 28 de outubro, para a deliberação da continuidade e fortalecimento da mobilização nacional da categoria.
Os filiados analisaram e votaram os indicativos apresentados pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) e debateram os possíveis posicionamentos e ações contrárias ao modelo gerencial que vem sendo implementado pela Administração da Receita Federal do Brasil.
A assembleia foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Alexandre Teixeira, e pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Luiz Fernando Del-Penho. Participaram 91 filiados, sendo 66 ativos e 25 aposentados.
Debates – Houve fortes críticas ao denominado sistema “e-Frequência”, que consiste na adoção de ponto eletrônico para monitorar a presença física dos Auditores-Fiscais nas repartições. Esse tipo de controle gerencial é incompatível com a natureza do cargo e do trabalho fiscal, que demanda o cumprimento de metas.
Além disso, a implantação do sistema obriga a Receita Federal do Brasil a gastar recursos que poderiam ser canalizados para a execução de obras e benfeitorias nas unidades do Órgão, garantindo a segurança patrimonial e maior bem-estar nos locais de trabalho.
Comando Nacional – O presidente da DS/Rio conclamou os filiados a participarem das assembleias, para que a mobilização se torne mais efetiva.
Reiterou, ainda, a urgência na formação do Comando Nacional de Mobilização, para unificar e orientar as ações da categoria.
Segue o resultado da votação nos indicativos nacionais.
Votação na Assembleia Nacional Telepresencial convocada pelo Sindifisco Nacional para 27 a 29/10/2021 e realizada na base Rio em 28/10/2021
INDICATIVO 1: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a continuidade da redução em 50% das metas durante o mês de novembro, como forma de protesto contra o desprestígio e o sucateamento da Receita Federal, bem como contra as métricas estabelecidas sem a participação dos que efetivamente atuam no trabalho realizado na ponta. | Sim: 71 votos |
Não: zero voto | |
Abstenção: 03 votos |
INDICATIVO 2: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a não participação da classe em treinamentos, cursos e reuniões com a administração, equipes de trabalho e externas, durante o mês de novembro. | Sim: 63 votos |
Não: 03 votos | |
Abstenção: 06 votos |
INDICATIVO 3: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a extensão dos dias nacionais de protesto, durante o mês de novembro, às terças e quartas-feiras, contra o desprestígio e sucateamento da Receita Federal. | Sim: 68 votos |
Não: 01 voto | |
Abstenção: 02 votos |
INDICATIVO 4: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos o não retorno ao trabalho presencial enquanto não forem oferecidos os planos de gestão (teletrabalho) e enquanto não for editada a Portaria da Atividade Externa. | Sim: 66 votos |
Não: 02 votos | |
Abstenção: 03 votos |
INDICATIVO 5: Nós, Auditores-Fiscais, repudiamos veementemente qualquer tentativa de implantação de ponto eletrônico como ferramenta de controle de assiduidade sobre nossa classe e aprovamos a nossa recusa coletiva de submissão a esse instrumento. | Sim: 71 votos |
Não: zero voto | |
Abstenção: 02 votos |
INDICATIVO 6: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos o dia 30 de novembro como data nacional de entrega de cargos, a ser realizada na hipótese da administração da Receita decidir pela implementação do ponto eletrônico sobre os Auditores-Fiscais, bem como nos comprometemos a não assumir nenhuma outra função de confiança enquanto persistir o impasse. | Sim: 66 votos |
Não: 01 voto | |
Abstenção: 04 votos |
INDICATIVO 7: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a aplicação de meta zero nas áreas de fiscalização de tributos internos e fiscalização aduaneira, com exceção dos casos de decadência e/ou determinação judicial, enquanto não for editada a Portaria da Atividade Externa. | Sim: 57 votos |
Não: 01 voto | |
Abstenção: 07 votos |
Sim: 57 votos | |
INDICATIVO 7: Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a aplicação de meta zero nas áreas de fiscalização de tributos internos e fiscalização aduaneira, com exceção dos casos de decadência e/ou determinação judicial, enquanto não for editada a Portaria da Atividade Externa. | Não: 01 voto |
Abstenção: 07 votos |