Filiados do Rio aprovam indicativos sobre Conaf e ação da Gifa

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Por maioria de votos, os filiados à DS/Rio aprovaram os nove indicativos da Assembleia Nacional Telepresencial, convocada pela Direção Executiva Nacional (DEN) para os dias 17, 18 ou 19 de abril, com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise de Conjuntura; 3) Deliberações do Conaf 2023; 4) Proposta de acordo feita pela AGU em ações da Gifa para Auditores-Fiscais aposentados; 5) Assuntos gerais.

Na base Rio, a assembleia foi realizada no dia 18/4, com a participação de 336 votantes, entre ativos e aposentados. O presidente da representação sindical local, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho, conduziu a assembleia, que foi secretariada pela diretora de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social, Auditora-Fiscal Ilma Pelizon.

A assembleia teve a participação, também, do diretor Nacional de Assuntos Jurídicos e vice-presidente da DS/Rio, Auditor-Fiscal Cleber Magalhães; do secretário-geral Nacional, Auditor-Fiscal Hélio Muylaert, e do diretor Suplente Nacional e da DS/Rio, Auditor-Fiscal Alexandre Teixeira.

Conaf – Durante a assembleia, os diretores da DEN rebateram colocações feitas por alguns filiados, nas redes sociais, de que as deliberações do Conaf 2023, apresentadas à assembleia nacional nos indicativos 1 a 8, teriam sido aprovadas em desacordo com o Regimento Interno. Rebatendo os argumentos, os diretores explicaram o funcionamento do Conaf e o processo das votações.

Os diretores da DEN lembraram que o Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais é a instância mais ampla e democrática para o debate, defesa e proposição coletiva dos interesses da categoria. Isso ocorre pela presença direta dos filiados, cuja participação no Conaf é proporcional à base de cada Delegacia Sindical.

Questões coletivas – Filiados da DS/Rio lembraram que, desde 2020, um grupo específico busca retirar do Conaf a atribuição de analisar e deliberar sobre as grandes questões coletivas dos Auditores-Fiscais e as alterações no estatuto do Sindifisco Nacional.

O objetivo principal desse grupo seria transformar o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) na instância responsável pelas modificações estatutárias, que incluem o processo eleitoral, atuação dos Conselhos Curadores, e assuntos referentes à estruturação e funcionamento do Sindicato.

Nesse sentido, argumentam ainda que o custo de realização do Conaf seria muito elevado.

Os defensores do Conaf destacaram que essa instância da representação sindical envolve cerca de 400 pessoas nos debates e votações. Por outro lado, o CDS é restrito à participação e voto somente dos representantes das 82 Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional. Além disso, os custos de realização das reuniões do CDS são equiparados ou superiores aos do Conaf.

Ação da Gifa – Coube ao diretor Cleber Magalhães explicar a natureza do acordo proposto pela AGU (Advocacia-Geral da União) para ações da Gifa de 2006, que ainda estão na fase de conhecimento. Até o momento, somente uma das ações transitou em julgado, por litispendência, e boa parte dos filiados foi retirada do processo.

Segundo o diretor, a AGU abriu a possibilidade desses colegas – cerca de 170 pessoas – participarem do acordo. Havendo aprovação do indicativo, pela assembleia nacional, as ações serão extintas e todos serão beneficiados pelo acordo.

A diretoria da DS/Rio votou favoravelmente aos indicativos encaminhados pelo Sindifisco Nacional.

Votação na base Rio de Janeiro – AN realizada em 18/04/2024

Indicativo 1Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 38º – Emenda aditiva – Proposta nº 75): REDAÇÃO ATUAL Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) § 8º Nas eleições para a Comissão Organizadora do CONAF, prevista no §3º, para a Comissão Permanente de Orçamento e Acompanhamento Orçamentário e para o Conselho de Árbitros, previstos no §7º deste artigo, assim como para a Comissão Eleitoral Nacional, prevista no art. 72, § 2º, e para qualquer outro coletivo eleito no CDS, os Delegados Sindicais poderão votar em apenas um candidato, sendo o resultado estabelecido em ordem decrescente de número de votos. Sim: 232 votos
Não: 80 votos
Abstenção: 03 votos
Total: 315 votos

 

Indicativo 2Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 16º – VI; b) – Emenda modificativa – Proposta nº 157): REDAÇÃO ATUAL Art. 16. Compete à Assembleia Nacional: (…) VI – decidir em caráter privativo sobre a alteração deste Estatuto. (…) b) por votação favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Nacional, em caso de proposta previamente aprovada por maioria absoluta do CDS. ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 16. Compete à Assembleia Nacional: (…) VI – decidir em caráter privativo sobre a alteração deste Estatuto. (…) b) por votação favorável de dois terços dos presentes à Assembleia Nacional, em caso de proposta previamente aprovada no CDS por, no mínimo, dois terços dos delegados sindicais do colegiado. Sim: 231 votos
Não: 80 votos
Abstenção: 04 votos
Total: 315 votos

 

Indicativo 3Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 2º – Emenda aditiva – Proposta nº 95): Emenda Aditiva Art. 2º. São princípios do SINDIFISCO NACIONAL: (…) XVII – A proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus filiados, funcionários e terceiros compartilhados com o SINDIFISCO NACIONAL. Sim: 310 votos
Não: 06 votos
Abstenção: 02 votos
Total: 318 votos

 

Indicativo 4Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 7º – VIII – Emenda modificativa – Proposta nº 55): REDAÇÃO ATUAL Art. 7º. São direitos do filiado: (…) VII – Aposentado e pensionista, optar por permanecer filiado à mesma Delegacia Sindical à qual estava vinculado em sua última lotação como servidor ativo. VIII – Receber carteira de identificação de filiado do SINDIFISCO NACIONAL expedida pela DEN (Incluído pela Assembleia Nacional de 23 de abril de 2015). ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 7º. São direitos do filiado: (…) VII – Aposentado e pensionista, optar por permanecer filiado à mesma Delegacia Sindical à qual estava vinculado em sua última lotação como servidor ativo ou pela DS da sua residência. VIII – Ativo, optar por se vincular à Delegacia Sindical de sua lotação, exercício ou localização. IX – Receber carteira de identificação de filiado do SINDIFISCO NACIONAL expedida pela DEN (Incluído pela Assembleia Nacional de 23 de abril de 2015). Sim: 309 votos
Não: 06 votos
Abstenção: 01 voto
Total: 316 votos

 

Indicativo 5Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 17º – III; e parágrafo único – Emenda modificativa – Proposta nº 59): REDAÇÃO ATUAL Art. 17. O Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – CONAF é composto: (…) III – por Delegados de Base eleitos entre os filiados efetivos, em Assembleia-Geral, por votação aberta ou secreta na urna, na proporção de 1 por 50, ou fração, com direito a voz e voto, ficando assegurada à DS com menos de cinquenta filiados a eleição de um Delegado de Base; (…) Parágrafo único. A eleição de que trata o inciso III fica condicionada à presença, na Assembleia-Geral, de dez filiados ou fração, para cada Delegado de Base a ser eleito, cuja ata deverá ser remetida à DEN. ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 17. O Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – CONAF é composto: (…) III – por Delegados de Base eleitos entre os filiados efetivos, em Assembleia-Geral, por votação aberta ou secreta na urna, na proporção de um delegado de base por 50 filiados efetivos, ou fração, com direito a voz e voto, ficando assegurada à DS com menos de cinquenta filiados a eleição de um Delegado de Base; (…) Parágrafo único. A eleição de que trata o inciso III fica condicionada à presença, na Assembleia-Geral, de dez filiados efetivos ou fração, para cada Delegado de Base a ser eleito, cuja ata deverá ser remetida à DEN. Sim: 298 votos
Não: 07 votos
Abstenção: 09 votos
Total: 314 votos

 

Indicativo 6Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 38º – § 3º – Emenda modificativa – Proposta nº 66): REDAÇÃO ATUAL Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) § 3º No ano anterior à realização do CONAF, o CDS ordinário de maio, constituirá a Comissão Organizadora do CONAF, que será composta por 3 (três) membros indicados pela DEN e 6 (seis) membros indicados pelo CDS (Alterado pela Assembleia Nacional de 15 de junho de 2016). ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) § 3º No ano anterior à realização do CONAF, o CDS ordinário de maio, constituirá a Comissão Organizadora do CONAF, que será composta por 3 (três) membros indicados pela DEN e 6 (seis) membros indicados pelo CDS (Alterado pela Assembleia Nacional de 15 de junho de 2016), devendo a DEN marcar a primeira reunião da Comissão Organizadora do CONAF no mês seguinte ao CDS que a constituiu. Sim: 298 votos
Não: 08 votos
Abstenção: 08 votos
Total: 314 votos

 

Indicativo 7Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 38º – § 4º – Emenda modificativa – Proposta nº 75): REDAÇÃO ATUAL Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) § 4º No ano de realização do CONAF, o CDS ordinário de maio também aprovará o projeto elaborado pela Comissão Organizadora, estando nele compreendidos a definição do local, da data, do tema, do orçamento, da programação inicial, do calendário e das minutas do Regulamento de Teses e Propostas de Alteração Estatutária e do Regimento Interno do CONAF (Incluído pela Assembleia Nacional de 1º de fevereiro de 2012). ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 38. O CDS reunir-se-á: (…) § 4º No ano anterior à realização do CONAF, o CDS ordinário de maio também aprovará o projeto elaborado pela Comissão Organizadora, estando nele compreendidos a definição do local, da data, do tema, do orçamento, da programação inicial, do calendário e das minutas do Regulamento de Teses e Propostas de Alteração Estatutária e do Regimento Interno do CONAF (Incluído pela Assembleia Nacional de 1º de fevereiro de 2012). Sim: 295 votos
Não: 08 votos
Abstenção: 11 votos
Total: 314 votos

 

Indicativo 8Os Auditores-Fiscais aprovam a seguinte alteração estatutária (Art. 94º – Emenda aditiva – Proposta nº 2): REDAÇÃO ATUAL Art. 94. A execução orçamentária será acompanhada pela Comissão Permanente de Orçamento, que receberá da Direção Nacional, mensalmente, balancetes analíticos, inclusive dos fundos extraorçamentários. (…) ALTERAÇÃO PROPOSTA Art. 94. A execução orçamentária será acompanhada pela Comissão Permanente de Orçamento, que receberá da Direção Nacional, mensalmente, balancetes analíticos, inclusive dos fundos extraorçamentários. (…) § 3º No ano posterior ao que houver eleição da Diretoria Executiva Nacional, caberá à Comissão Permanente de Orçamento – CPO da gestão anterior apreciar as contas da execução orçamentária do exercício do ano eleitoral. Sim: 299 votos
Não: 09 votos
Abstenção: 07 votos
Total: 315 votos

 

Indicativo 9Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil aceitam o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos 0039118-61.2004.4.01.3400 (2004.34.00.048218-1), 0028425-47.2006.4.01.3400 (2006.34.00.029184-4) e 0028789-19.2006.4.01.3400 (2006.34.00.029550- 9), relativamente à Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) devida aos aposentados até 13/12/2004, com deságio de 22%. Sim: 132 votos
Não: 20 votos
Abstenção: 122 votos
Total: 274 votos

 

A diretoria da DS/Rio agradece a participação dos filiados na assembleia.

Foto: Canva 

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