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Cerca de 150 Auditores-Fiscais foram excluídos do teletrabalho pela Administração anterior da Receita Federal. As exclusões teletrabalho foram determinadas por três portarias do Órgão, sob alegação de falta de comprovação obrigatória do cumprimento de metas gerenciais, numa clara retaliação ao movimento reivindicatório da categoria.
Conforme matéria da Diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, o último ato daquela Administração, relacionado aos teletrabalhistas, foi publicação da Portaria RFB nº 2.408/2022, em 26/12/2022, retirando 35 Auditores-Fiscais dessa modalidade de trabalho.
A referida portaria estabeleceu o prazo de 30 dias para o retorno ao trabalho presencial – ou seja, até esta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023. O Sindifisco Nacional já solicitou ao novo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a reversão da exclusão.
Solicitação de retorno – A Direção Nacional orienta os filiados impactados pela portaria 2.408/2022 que solicitem o retorno ao teletrabalho, a contar desta quinta-feira, dia 26 de janeiro (que operará efeitos imediatamente, no primeiro dia do mês seguinte ou no primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a periodicidade das metas estabelecidas).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos se coloca à disposição dos filiados caso ocorram atos arbitrários, por parte da Administração, que cerceiem o direito dos Auditores-Fiscais envolvidas a pleitearem o retorno ao teletrabalho, a contar de 26 de janeiro de 2023.
Leia na íntegra, a seguir, a publicação do Jurídico Nacional sobre o assunto, que foi atualizada nesta quarta-feira (25/1).
“Sindifisco Nacional retifica orientação da matéria de 23/1/2023 sobre o retorno ao teletrabalho de Auditores excluídos em dezembro de 2022
O Sindifisco Nacional utiliza o presente instrumento para retificar a orientação repassada em matéria de 23 de janeiro de 2023. Naquela oportunidade, a entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil externou “aos filiados impactados [pela exclusão no programa de gestão em 26/12/2022] que, caso não seja realizada a revogação da Portaria RFB nº 2.408/2022, poder-se-á ser solicitado retorno ao teletrabalho a partir de 01/02/2023”. O caso será recapitulado na sequência, seguido de nova orientação às autoridades fiscais afetadas pela questionável decisão da cúpula do órgão.
Em clara retaliação ao movimento reivindicatório deflagrado pela categoria, houve a exclusão do teletrabalho, até o presente momento, de cerca de 150 Auditores-Fiscais, em três portarias da Receita Federal, alegando descumprimento da obrigação de entrega de comprovação do cumprimento das metas, o que foi feito pelos filiados em espírito de participação e lealdade com o que foi decidido via Assembleia Nacional. O último ato, Portaria RFB nº 2.408/2022, foi publicado em 26 de dezembro de 2022 e gerou a saída do programa de 35 autoridades fiscais, com prazo de até 30 dias (até 25 de janeiro de 2023) para retorno ao trabalho presencial. A Direção Nacional segue diligenciando junto ao dirigente da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para que haja a reversão da exclusão.
Informa-se, contudo, aos filiados impactados que, caso não seja realizada a revogação da Portaria RFB nº 2.408/2022, poder-se-á ser solicitado retorno ao teletrabalho a partir de 26 de janeiro de 2023 (dia seguinte ao retorno ao trabalho presencial), que operará efeitos em compatibilidade com a periodicidade das metas estabelecidas (em qualquer dia, no primeiro dia de cada trimestre ou no primeiro dia de cada mês, conforme o caso), segundo preceituam os §§ 6º e 7º do art. 8º da Portaria RFB nº 68/2021. Isto porque a exclusão se deu por motivo de ausência de registro das atividades em sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para essa finalidade (art. 11, inc. I, da norma em comento). O mesmo ato infralegal deixa claro que só poderá ser obstada a participação no teletrabalho de quem tenha sido desligado nos dois meses anteriores à data da solicitação pelo não atingimento das metas estabelecidas (art. 15, inc. II, “b”), que não foi a motivação para a retirada dos Auditores do programa de gestão.
Frise-se que a alteração da redação do art. 3º, § 1º, inc. II, da Portaria RFB nº 68/2021 (ampliando a trava para retorno de dois para doze meses, bem como incluindo o descumprimento de qualquer dever como justificativa para aplicação da restrição) promovida pelo art. 6º da famigerada Portaria RFB nº 281/2022, também eivada de ilegalidades e objeto de tratativas com o secretário para revogação, não abarcará os Auditores-Fiscais removidos do teletrabalho pela Portaria RFB nº 2.408/2022, pois foram excluídos por ato publicado anteriormente à Portaria RFB nº 281/2022. É de saber geral que, em consonância com o princípio da irretroatividade penal, normas não podem retroagir exceto se forem para beneficiar os sancionados.
Por todo o exposto, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional reforça a orientação, em retificação ao que foi veiculado anteriormente, de que os colegas excluídos do programa de gestão em 26 de dezembro de 2022, por intermédio da Portaria RFB nº 2.408/2022, poderão solicitar o retorno ao teletrabalho a contar de 26 de janeiro 2023 (que operará efeitos imediatamente, no primeiro dia do mês seguinte ou no primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a periodicidade das metas estabelecidas), sem estarem sujeitos à nova redação do art. 3º, § 1º, inc. II, da Portaria RFB nº 68/2021, implementada pelo comando do art. 6º da Portaria RFB nº 281/2022. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional ficará à disposição para o caso de atos arbitrários promovidos pela Administração que cerceiem o direito de as autoridades fiscais envolvidas pleitearem o retorno ao teletrabalho a contar de 26 de janeiro de 2023.”
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