Mudança na fundamentação da aposentadoria com integralidade e paridade anterior à EC 103/19

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Atenção, colegas aposentados com integralidade e paridade em 2019!

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer nº 00451/2016/CONJUR-MPS/MF/PGFN, e o Ministério do Planejamento, por meio da Nota Técnica Nº 1.871/2017-MP, firmaram o entendimento de que a revisão do fundamento legal de aposentadoria no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) não encontra amparo no direito adquirido ao melhor benefício, quando estiver baseada em critérios legais de recomposição e/ou reajustes posteriores à data de concessão originária.

Isso significa que o novo benefício deve se mostrar mais vantajoso, no momento da aposentadoria originária.

Assim sendo, nosso entendimento era que as aposentadorias com integralidade e paridade, concedidas antes de 13/11/2019 – data de publicação da EC 103/19 –, não poderiam ter seus fundamentos alterados para as regras da EC 103/19. Afinal, as aposentadorias pela média, concedidas antes de 13/11/2019, tinham seus proventos limitados à última remuneração. Obviamente, não eram mais vantajosas que a aposentadoria com integralidade e paridade.

Pedidos de alteração – Entretanto, temos notícia de que a administração vem concedendo os pedidos de alteração de fundamentação de aposentadorias com integralidade e paridade, concedidas antes da publicação da EC 103/19, para fundamentos pela média da EC 103/19, desde que não tenha ocorrido a prescrição.

Até o momento, não temos conhecimento de que essas concessões estejam sendo recusadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Dessa forma, a diretoria da DS/Rio orienta os colegas que se aposentaram com integralidade e paridade antes da EC (Emenda Constitucional) 103/19 – e tenham interesse em mudar a fundamentação para a média das remunerações –, a ficarem atentos ao prazo decadencial para requererem a mudança de fundamentação, caso assim decidam.

A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, por meio do diretor-Adjunto Arnaud da Silva, está à disposição para tirar as dúvidas dos filiados. Basta agendar com a Secretaria da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550.

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