Novo parecer da AGU sobre o cálculo do Benefício Especial favorece servidores que migraram para o RPC

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A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio informa aos filiados que a Advocacia Geral da União (AGU) revisitou e mudou o seu entendimento sobre a forma de apuração do tempo de contribuição (TC), numerador do Fator de Conversão (FC), utilizado na fórmula de cálculo do Benefício Especial paga pela União aos servidores públicos que se aposentarem após a migração para o Regime de Previdência Complementar.

O novo entendimento da AGU é favorável aos servidores, conforme consignado no Parecer nº 00049/2022/DECOR/CGU/AGU (leia aqui).

A diretoria sindical recomenda aos filiados a leitura atenta do Parecer da AGU – em especial, das conclusões apresentadas nos itens 42 a 49 desse documento.

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões já está providenciando uma live para debater o assunto, o mais breve possível.

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