Retorna prova de vida anual dos aposentados e pensionista

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O Ministério da Economia (ME), por meio da Instrução Normativa nº 63, de 29 de junho de 2021, retomou a exigência, nesta quinta-feira, dia 1º de julho, do recadastramento anual (prova de vida) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal.

A prova de vida estava suspensa desde março de 2020, como uma das ações do ME para o enfrentamento ao Covid-19.

Aplicativo SouGov.br – O beneficiário pode realizar o seu recadastramento anual na agência bancária onde  recebe o pagamento.

Acessando o aplicativo SouGov.br, irá encontrar todas as informações sobre a situação de sua prova de vida, o prazo para realização e outras orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel (celular), caso tenha biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Curso do SouGov.br – A DS/Rio oferece curso gratuito online para os filiados aprenderem a usar o aplicativo SouGov.br. O curso tem duas aulas semanais, totalizando duas horas, e é ministrado pela plataforma Zoom.

No momento, estão abertas as inscrições para a terceira turma. As aulas serão nos dias 7/7 (quarta-feira) e 9/7 (sexta-feira), das 14h às 15h.

Inscrições com a funcionária Vania Gomes, pelo celular (21) 99020-8579. Mas, atenção: as turmas são limitadas a 20 vagas, no máximo.

 

Calendário da prova de vida

De acordo com a IN nº 63/2021, o calendário para atualização/realização da prova de vida atenderá às disposições relacionadas abaixo:

– Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a prova de vida durante o período de suspensão da exigência, devem realizá-la até o dia 31/7/2021.

– A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho, realizada até o dia 31/7/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021.

– A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano de 2020, se realizada até dia 31/7/2021, e os anos de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.

– Os aniversariantes de outubro a dezembro deverão realizar a prova de vida referente ao ano de 2020 até o dia 31/7/2021, e o ano de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

– Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para que a realizem no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, que poderá ser feita por quaisquer meios de comunicação que garantam a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

– Caso a prova de vida não seja realizada no prazo de 90 dias, contados a partir do primeiro dia do mês do prazo citado acima, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual.

– O restabelecimento do pagamento ficará condicionado à efetivação da prova de vida.

Fonte: Instrução Normativa nº 63/2021 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-63-de-29-de-junho-de-2021-329108997

 

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