Senado aprova PEC 186 mantendo desvinculação de receitas

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O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno, dia 4 de março, por 62 votos a 14, a PEC Emergencial (PEC 186/2019). O texto-base havia sido aprovado na véspera, em primeiro turno (foto acima). A matéria segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

Ao alto o Plenário do Senado (3/3): primeiro turno da sessão deliberativa da PEC 186. Foto: Agência Senado

Em síntese, a PEC permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. O programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.

Administração tributária – A PEC também proíbe a vinculação de receitas tributárias de qualquer tipo, o que atinge os serviços de administração tributária. No entanto, receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas não terão recursos desvinculados.

Contrapartida fiscal – A PEC impõe, ainda, medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas com o auxílio emergencial. São “gatilhos” de caráter permanente – não restritos à pandemia -, a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um dado patamar.

Na esfera federal, sempre que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciáro, e também o Ministério Público, deverão vedar: o aumento de salário para o funcionalismo; a realização de concursos públicos; a criação de cargos e despesas obrigatórias; a concessão de benefícios e incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas. Estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, mas de forma facultativa.

Fonte: Agência Senado

Senado ignora solicitação de apoio à Emenda 179

DS/Rio encaminhou solicitação de apoio ao líder partidário Carlos Portinho

Carta enviada pela DS/Rio ao Senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder partidário no Senado

Apesar da mobilização sindical, o Plenário do Senado não colocou em votação os destaques a Emendas à PEC 186.

No âmbito do Sindifisco Nacional no Senado, em ação coordenada pela Diretoria Nacional de Trabalho Parlamentar, as Delegacias Sindicais enviaram carta às lideranças de bancada das respectivas bases, solicitando apoio ao Destaque RQS 687 (Podemos) para a Emenda 179, de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP). A Emenda requeria o restabelecimento da destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária.

Nesse contexto, a diretoria da DS/Rio enviou a referida carta ao senador fluminense Carlos Portinho, líder do Partido Liberal no Senado. A solicitação foi encaminhada por e-mail e por whatsapp às assessoras do parlamentar no Rio de Janeiro e em Brasília.

Abaixo, reproduzimos o inteiro teor da correspondência.

“A Sua Excelência o Senhor

SENADOR CARLOS PORTINHO (PL/RJ)

Líder do PL

Senado Federal

Brasília – DF

REF: URGENTE: ALTERAÇÃO DO ARTIGO 167, INCISO IV DA CF/88 (PEC EMERGENCIAL)

Senhor Senador,

As entidades do Fisco Nacional, representadas pelo SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e a FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), SINDIRECEITA (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), FEBRAFISCO (Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal), ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), ANAFISCO (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal) e UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do texto substitutivo apresentado pelo relator Senador Márcio Bittar (MDB/AC), expressam profunda preocupação em relação à alteração do artigo 167, inciso IV da CF/88.

O referido disposto constitucional, ao lado do artigo 37, inciso XXII, é elemento fundamental para as Administrações Tributárias dos três entes da federação, cujas atividades são consideradas essenciais ao funcionamento do Estado. A exclusão da possibilidade de vinculação de receitas para atividades da administração tributária, se aprovada, será um duro golpe contra o Fisco brasileiro, dos três entes federativos, que perderão suas fontes de recursos próprios, fundamentais para o custeio dos órgãos de fiscalização e arrecadação do país. Essa mudança comprometerá o funcionamento das máquinas arrecadatórias da União, Estados e Municípios, com prejuízo a todas as atividades dos Fiscos, afetando ainda mais a saúde fiscal dos Entes da Federação, na contramão do objetivo almejado pela PEC Emergencial, que é a busca do equilíbrio fiscal.

Pelo que se depreende do texto, o objetivo foi desvincular os recursos para as áreas de saúde e educação, que representam despesas volumosas para os gestores da administração pública. Ocorre que a exceção prevista em favor da administração tributária encontra-se no mesmo dispositivo da saúde e educação (artigo 167, IV), mas somente os dois primeiros voltaram a ser contemplados no relatório de Sua Excelência o Senador Márcio Bittar.

Os fundos públicos vinculados às administrações tributárias é tema que vem sendo discutido no âmbito da PEC 187, sob relatoria do Senador Otto Alencar, e que foram incorporados à PEC da emergência fiscal (PEC 186), atropelando as discussões e mudando o foco do que seria o cerne da Proposta: a viabilização do pagamento do auxílio emergencial.

Nosso pleito à Vossa Excelência é que seja mantida, entre as exceções previstas no inciso IV do artigo 167 da CF/88, a possibilidade de destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária.

Para tanto, solicitamos o apoiamento ao Destaque 186 de autoria do Podemos, que destaca para votação em separado a Emenda nº 179 à PEC 186/2019, de autoria do Senador Major Olímpio (PSL/SP). A referida emenda, acolhida em parte pelo e. Relator propôs o restabelecimento da possibilidade de vinculação para as áreas de saúde, de educação, e para as atividades da administração tributária, conforme consta hoje do artigo 167, IV da CF/88. Impede ressaltar que a Emenda 168, de mesmo teor, apresentada pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), foi também parcialmente acolhida pelo Relator, em relação aos recursos destinados às áreas de saúde e educação, faltando o restabelecimento da previsão de destinação de recursos às atividades da administração tributária.

Assim, considerando a relevância do tema para à manutenção das atividades da arrecadação dos tributos, principalmente no momento em que os esforços se voltam à solução de uma crise fiscal, pedimos o apoio de Vossa Excelência para aprovação do referido destaque.

Agradecemos antecipadamente a atenção e colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para o que se fizer necessário.”

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