Sindicato obtém tutela antecipada que mantém trabalho remoto para integrantes do grupo de risco

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Defesa Profissional

O Sindifisco Nacional obteve no domingo, dia 5 de junho, tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, para suspensão imediata dos efeitos do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 36/2022, do Ministério da Economia, que estabelece o retorno em massa dos servidores ao trabalho presencial, incluindo os integrantes ao grupo de risco para Covid-19.

A tutela foi deferida no plantão judicial da Justiça Federal do Distrito Federal, em face de ação proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Conforme matéria publicada no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), a decisão judicial mantém “a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/092021, que estabelece o retorno gradual dos Auditores-Fiscais pertencentes ao grupo de risco”.

Portanto, os Auditores-Fiscais integrantes do grupo de risco para Covid-19, disposto no artigo 4º da IN 90/2021 (ver abaixo), permanecerão “em trabalho remoto, até ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos da saúde”.

Para fins de celeridade processual e cumprimento imediato, cópia da decisão judicial “servirá como ofício ao secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”.

Na avaliação do presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, a decisão judicial confirma a atuação do Judiciário “no sentido da proteção da saúde”.

O dirigente sindical também destacou que, embora a decisão judicial seja específica para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, “abre um precedente que pode ser estendido a todo o serviço público”

Grupo de risco (IN 90/2021 – Artigo 4º)

“Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I – servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

  1. a) idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) tabagismo;
  3. c) obesidade;
  4. d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca,miocardiopatia isquêmica etc.);
  5. e) hipertensão arterial;
  6. f) doença cerebrovascular;
  7. g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave,DPOC);
  8. h) imunodepressão e imunossupressão;
  9. i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  10. j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
  11. k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  12. l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  13. m) cirrose hepática;
  14. n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  15. o) gestação. […]”                                                                                                                                                                                                                     Foto: Canva
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