STF derruba alterações no regime de precatórios e exequentes dos 28,86% deverão receber em janeiro

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Em julgamento virtual encerrado no dia 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, derrubou as alterações implementadas, em 2021, no regime constitucional de precatórios – Emendas 113 e 114 –, incluindo a que impunha um teto para o pagamento das despesas com precatórios entre 2022 e 2026.

A decisão do STF, já admitida pela União, beneficia especialmente os filiados exequentes dos 28,86%, que tiveram precatórios referentes à parte controversa inscritos em 2021 e 2022, para pagamento em 2022 e 2023, respectivamente.

Devido aos limites, global e individual, impostos pelas referidas Emendas Constitucionais, os precatórios foram pagos parcialmente. Em alguns casos, nem sequer foram pagos na época prevista.

Portanto, os exequentes que tiveram precatórios inscritos em 2021, com pagamento previsto para 2022, receberam somente uma parcela, limitada a 180 salários mínimos. A parte remanescente ficou retida, para ser liberada em 2023.

Isso provocou um efeito cascata, pois os precatórios inscritos em 2022, para pagamento em 2023, foram represados, em razão do limite global afetado pelo saldo dos precatórios em 2021, ainda não pagos.

Com a decisão do dia 30 de novembro, em 2024 essa conta deverá ser liquidada.

Andamento – Para saber o andamento de seu precatório no TRF-5, o filiado pode consultar esse site: Portal Precatórios – Tribunal Regional Federal da 5ª Região (trf5.jus.br)

De acordo com o Conselho da Justiça Federal, esses pagamentos atrasados podem ser liberados ainda em janeiro de 2024. Veja o site: Contas em dia: precatórios atrasados devem estar disponíveis para saque em janeiro — Conselho da Justiça Federal (cjf.jus.br)

Resíduo – Além disso, há um fato novo: o exequente que recebeu o seu precatório em instituição bancária na qual não é correntista, poderá ter um pequeno resíduo a receber.

Embora não seja possível afirmar que esse fato tenha ocorrido com todos os exequentes, há notícia de um caso registrado. O filiado recebeu seu precatório dos 28,86% na Caixa Econômica Federal (CEF), em junho de 2023. Posteriormente, foi novamente à agência para saber quando seria o pagamento da parte não recebida e, também, se poderia deixar o crédito autorizado, abrindo conta na CEF.

Na ocasião, o filiado descobriu que já existia um pequeno resíduo do valor que lhe foi pago em 2023, decorrente da correção do valor depositado entre o dia 1º de junho e a data do saque. Esse resíduo foi de cerca de R$ 1.600,00, que não teria sido descoberto se ele não tivesse procurado a agência da CEF.

Portanto, se o filiado recebeu seu precatório em 2023, em banco no qual não possui conta corrente, pode ter um resíduo a receber. A orientação é que se informe na instituição bancária onde resgatou seu precatório.

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