Sede do Supremo Tribunal Federal, edifício suspenso próximo ao chão com colunas modernas brancas e caixa de vidro escuro, com estátua da justiça sentada à frente.

STF garante êxito em ação do IR sobre Juros Moratórios

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A Ação Ordinária do Sindifisco Nacional para a não incidência e restituição do montante pago, nos últimos cinco anos, a título de IR sobre juros moratórios, obteve êxito final com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, emanada no Recurso Extraordinário nº 855.091.
A presente ação resguarda os Auditores-Fiscais contra eventual iniciativa da União de tentar embargar o pagamento. Dessa forma, não há prescrição do direito à restituição do montante pago para aqueles que tenham ingressado em juízo.
Há dois tipos de Juros: Moratórios e Compensatórios. A AGU (Advocacia Geral da União) limitava bastante os Juros nos precatórios iniciais. Mas, de qualquer forma, alguma parcela de juros foi recebida, e é sobre esta parcela que incidiu indevidamente tanto a CPSS quanto o Imposto de Renda, este último, objeto da atual ação.

Portanto, respeitado o prazo prescricional, o beneficiário poderá ingressar nesta Ação.
Ingresso – Para ingressar nessa nova Ação Judicial, o filiado deve acessar na área restrita do site do Sindifisco Nacional e, em sequência, os campos “Serviços” e “Execuções Filiados”. Dessa forma, será direcionado ao SADE (usar CPF e mesma senha pessoal do site do Sindifisco).
No SADE, constam informações relativos a diversas ações. Além da consulta, o filiado pode fazer o envio de documentos (arquivos em PDF) e autorizar a sua inclusão nas referidas ações, individual ou coletivamente, conforme o caso.

Ação dos 3,17%
Diretor Jurídico Nacional esclarece dúvidas dos egressos da SRP

Em resposta às dúvidas sobre a Ação dos 3,17% dos egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), o diretor Nacional de Assuntos Jurídicos Julio César Gomes prestou esclarecimentos complementares sobre o acordo firmado com a AGU (Advocacia Geral da União), para os cumprimentos de sentença do Mandado de Segurança nº 4151.

Processo – Iniciado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o processo prossegue na mesma Corte, com suspensão de prazos recursais para possibilitar a adesão voluntária dos interessados aos termos propostos pela AGU, como alternativa de solução do litígio. Após essa fase, os processos voltam a tramitar normalmente até sua extinção e apuração do crédito devido, sem deságio.
Conforme o diretor Nacional, “não se pode afirmar por quanto tempo o processo ainda tramitará, pois dependerá da eventual interposição de recursos pela AGU e a pauta de julgamento do tribunal”.

Honorários de escritórios – Quanto aos honorários a serem destacados para o escritório Mauro Menezes & Advogados, CNPJ 32.901.423/0001-79, trata-se do sucessor do escritório Alino e Roberto Advogados, contratado anteriormente pela Fenafisp e, posteriormente, substituído pelo escritório Mota Advogados Associados. Este último ficou obrigado, contratualmente, a repassar parte dos seus honorários, correspondente ao percentual que está indicado no termo individual de acordo para fins de destaque em separado.

Valores – Conforme nota publicada no site do Sindifisco Nacional, não foram disponibilizados ao Sindicato os valores pagos administrativamente. A planilha de apuração dos créditos realizada pela AGU não separa esses valores. A coluna “Valor Devido após dedução do pg. Adm” não exibe os pagamentos administrativos que estão sendo deduzidos do crédito bruto total.
Portanto, o Sindicato não pôde fazer uma análise comparativa com a precisão que desejaria. Diz a nota: “Como esses valores não estão discriminados nos autos do processo e nem nos foram fornecidos, seja pela AGU ou pela COGEP, não nos foi possível analisá-los de forma precisa, mas tão somente aproximada”.

Honorários de atuação junto à AGU – Os honorários de valor correspondente a 1% sobre o crédito líquido após deságio, destacado para o escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, são relativos à atuação junto à AGU para a consecução prioritária de composição administrativa, desde a sua proposição nas instâncias decisórias do Órgão. Esse escritório atua em outros acordos junto à AGU, como licença-prêmio por assiduidade (LPA) e processos remanescentes de GDAT.

Processos antigos – Nesse primeiro semestre, segundo o diretor Nacional, chegaram à etapa final processos que se “arrastavam” por décadas, dentre os quais os processos de interesse dos colegas egressos da Secretaria da Receita Previdenciária.
O escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados continuará atuando para, após as adesões ao acordo, termos maior segurança quanto à celeridade no cumprimento, pela Procuradoria Regional da AGU, das demais providências necessárias para as inscrições em precatórios até dia 1º de julho.

Herdeiros – O Sindifisco não atua para não-filiados, justamente para que toda a estrutura da entidade seja disponibiliza a com eficiência em proveito apenas dos filiados. Contudo, em respeito aos colegas já falecidos, houve o entendimento de que os herdeiros são não-filiados que merecem alguma assistência, a fim de coibir o assédio e a cobrança de honorários em valores que chegavam a 20% dos créditos devidos. Outro problema que afligia os herdeiros por décadas era a falta de providências para as habilitações de herdeiros.
Assim, o Jurídico Nacional buscou uma alternativa de escritório em Brasília, com experiência e estrutura para as habilitações de herdeiros nos processos de interesse dos egressos da SRP.

Contratação opcional – Com cláusula contratual para assumir a responsabilidade por todo o procedimento, inclusive de atendimento e orientação, foi selecionado, entre mais de 100 credenciados, um escritório que melhor atendesse às necessidades dos herdeiros, com os menores honorários e núcleo exclusivo de atendimento. É previsto também no contrato um percentual a ser repassado ao Sindicato pelo escritório. A primeira experiência nesse tipo de iniciativa ocorreu em contrato datado de 14/11/2019.

Embora contem com essa opção de contratação, os não-filiados em geral não estão vinculados às decisões de assembleia nem aos contratos celebrados pelo Sindicato. Portanto, podem escolher o escritório de advocacia de sua preferência e negociar livremente os honorários.
O diretor Nacional esclarece que os contratos têm a finalidade apenas de criar obrigações para os escritórios, especialmente limitando os valores de honorários e exigindo uma estrutura e capacidade técnica que proporcionem qualidade na prestação de serviço.