Teletrabalho: portaria impede desligamentos por motivo de produtividade no primeiro trimestre de 2022

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Mobilização

Os Auditores-Fiscais em regime de teletrabalho não serão desligados desta modalidade por questões de produtividade no primeiro trimestre de 2022, decorrente do engajamento na mobilização coletiva da categoria.

Assim sendo, os colegas vinculados ao teletrabalho não terão qualquer problema com o não preenchimento de relatórios gerenciais, como FRA, RIT e outros, no período de janeiro a março de 2022.

Portaria – A questão foi definida nesta quinta-feira, dia 17 de março, com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), da Portaria RFB Nº 152, de 11/03/2022. A normativa altera a Portaria RFB Nº 74 (20/10/2021), sobre os procedimentos para o retorno às atividades presenciais na Receita Federal do Brasil (RFB).

Na avaliação do Comando Nacional de Mobilização (CNM), a edição da nova portaria foi um avanço importante para o movimento reivindicatório, resultante da articulação entre o CNM e a Sucor.

Desdobramentos – A publicação da normativa gera a expectativa de novos avanços, como a prorrogação do prazo limite para assinatura do Pacto de Gestão da RFB.

Convém destacar que o teletrabalho, como ferramenta administrativa, traz benefícios para a Receita Federal e os Servidores da instituição.

Portanto, os Auditores-Fiscais consideram essencial aprofundar a negociação de prazos e metas de produtividade, com a consequente regulamentação do Programa de Produtividade institucional em bases coerentes e satisfatórias para os que executam suas funções no regime de teletrabalho.

A mobilização prossegue, colegas! Unidos e coesos vamos recuperar direitos e revalorizar nosso cargo.

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