Ação da licença-prêmio por assiduidade: saiba pelo celular se ainda tem períodos não usufruídos ou contados em dobro para aposentadoria

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O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional está convocando, em caráter de urgência, Auditores-Fiscais (filiados e não sindicalizados) aposentados e pensionistas para apresentarem documentação referente à execução da licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro, para fins de aposentadoria, sem a incidência do imposto de renda.

O assunto foi tratado na Carta nº 031/2023/Jurídico/DEN, de 24/4/2023. Conforme a correspondência, os filiados que não tenham qualquer execução com o mesmo objeto, devem acessar a plataforma SADE, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (acesse aqui), para iniciarem o procedimento de cumprimento de sentença/execução, por intermédio do Sindifisco Nacional. Os documentos de procuração e termo de autorização estão na plataforma.

O prazo para o envio dos documentos ao Departamento Jurídico termina no dia 2 de maio (terça-feira), impreterivelmente.

Prescrição – Originalmente, a ação foi ajuizada e patrocinada pelo Departamento Jurídico do ex-Unafisco Sindical e beneficia somente aposentados e pensionistas.

Com o trânsito em julgado favorável e, portanto, a possibilidade de execução do título, a ação será patrocinada pelo escritório Machado & Machado Advogados Associados.

O Jurídico destaca que a urgência do procedimento se deve à possibilidade de prescrição do título judicial obtido no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.009099-9, que tramitou na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Saiba se já usufruiu – Mas, antes de fazer contato com a DEN, acesse a plataforma SouGov pelo celular e saiba se tem períodos da referida licença já utilizados ou não. Acompanhe o passo a passo:

Passo 1 – Fazer login no aplicativo SouGov no celular e clicar no ícone “Meu Perfil”, no pé da página

 

Passo 2 – Em “Meu Perfil”, selecionar a opção “Meus Dados Funcionais” e, em seguida, “Consultar Dossiê Consolidado”

Passo 3 – No “Dossiê Consolidado”, abrir a opção “Licença Prêmio por Assiduidade”. Ali, estão todas as informações, período por período

O que fazer se ainda houver licença não usufruída nem contada em dobro para efeitos de aposentadoria

Nesse caso, o filiado deverá enviar a documentação relacionada abaixo ao Departamento Jurídico da DEN, através da plataforma SADE, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (acesse aqui), até dia 2 de maio (terça-feira), impreterivelmente.

O beneficiário portador de doença grave poderá, se desejar, encaminhar também a declaração de próprio punho sobre a sua condição, bem como laudo médico que a comprove, para fins da tramitação prioritária, conforme dispõe o art. 1.048 do Código de Processo Civil.

Eis os documentos necessários, que devem ser preenchidos, assinados (sem reconhecimento de firma) e encaminhados exclusivamente através do SADE:

  1. Procuração;
  2. Termo de autorização;
  3. Cópia do RG e CPF;
  4. Portaria de aposentadoria;
  5. Declaração/Certidão da quantidade de licenças-prêmio não gozadas e nem utilizadas em dobro;
  6. Cópia de comprovante de residência recente (até 2 meses);
  7. 2 (dois) últimos contracheques, no período como ativo.

Informações complementares – No Portal do Jurídico (acesse aqui) há uma cartilha específica, elaborada pelo Sindicato, com o histórico da ação e as dúvidas mais frequentes.

Para mais informações, visite o Portal do Jurídico ou faça contato pelo telefone (61) 3218-5200, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h – e-mail juridico@sindifisconacional.org.br

Fotos: Canva e reproduções de app para celular

 

 

 

 

 

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