A DS/Rio, representada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, participou no dia 26 de abril, juntamente com a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, de reunião de trabalho com o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
O objetivo da reunião foi relatar e cobrar providências para solução de problemas ocorridos com pedidos de aposentadoria dos Auditores-Fiscais. Entre os fatos relatados, estão a demora além do razoável para a concessão da aposentadoria, demandas de Auditores-Fiscais já aposentados, cálculo incorreto do valor dos proventos e a injustificável falta de pagamento do Benefício Especial aos colegas que se aposentaram pelo RPC (Regime Previdenciário Complementar).
Catalogar problemas – Considerando que os problemas ocorridos com Auditores-Fiscais da base Rio de Janeiro estão fora da competência do Decipex, a diretoria da DS/Rio irá catalogar as reclamações dos seus filiados, para o devido encaminhamento ao órgão responsável, visando à solução das pendências.
Nesse sentido, os filiados que estejam enfrentando alguma das situações citadas abaixo, devem fazer contato com a DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550, funcionária Claudia, até o dia 5 de maio.
Dessa forma, a Delegacia Sindical irá elaborar um relatório, a ser encaminhado à DEN, para subsidiar a reunião que será solicitada ao órgão competente.
Relação de situações:
1.aposentou-se pelo RPC e não está recebendo o Benefício Especial;
2.aposentou-se pelo RPC antes de 2023 e está recebendo o Benefício Especial, porém os proventos não estão sendo reajustados;
3.aposentou-se pelo RPC e está recebendo o Benefício Especial em valor menor que o devido em razão da não inclusão das remunerações anteriores a julho/94 no cálculo do Fator de Conversão;
4.aposentou-se pela média antes de 2023, porém os proventos não estão sendo reajustados;
5.aposentou-se pela média, tinha direito ao descarte das menores remunerações, mas não houve o descarte;
6.aposentou-se pela média com mais de 40 anos de contribuição, com fundamento nos art. 4º ou 10 da EC 103/19 e não está recebendo o percentual acima da média a que faz jus;
7.é aposentado, solicitou reenquadramento e, passados mais de 60 dias, ainda não houve o reenquadramento;
8.requereu aposentadoria por um fundamento e a mesma foi concedida com base em outro fundamento;
9.é pensionista e seu pedido de pensão não foi atendido após 60 dias da data do pedido;
10.solicitou recomposição das remunerações em razão do recebimento de ações judiciais e, passados 60 dias, o pedido não foi atendido;
11.outros eventos não listados que estão causando prejuízo ao filiado e que deva ser levado ao conhecimento do órgão competente.
A diretoria da DS/Rio reitera a importância desse contato, que deverá ser efetuado com a maior brevidade possível, face à relevância e urgência dos temas listados.
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