SINDIFISCO NACIONAL – SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DELEGACIA SINDICAL DO RIO DE JANEIRO

REGIMENTO INTERNO

 DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A Delegacia do Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional, também denominada DS/RJ, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de filiados, tem como circunscrição a área geográfica compreendida pelas Unidades Administrativas da Receita Federal do Brasil sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com exceção das áreas correspondentes às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Niterói e Campos ,regendo-se pelo Estatuto do Sindicato Nacional e por este Regimento Interno, no que este não conflitar com aquele.

  • 1º –A circunscrição da DS/RJ será revista sempre que ocorrer constituição ou extinção de Delegacia Sindical em qualquer das unidades administrativas da RFB mencionadas no caput.
  • 2º –A DS/RJ tem por sede e foro o município do Rio de Janeiro.

 

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 2º – A Delegacia Sindical, tendo os mesmos princípios e objetivos do Sindifisco Nacional definidos em seu Estatuto, propõe-se a:

I – Congregar, representar e defender os interesses da categoria no âmbito de sua circunscrição;

II – Executar as diretrizes e decisões dos órgãos deliberativos do Sindifisco Nacional, no que caiba à Delegacia Sindical;

III – Contribuir para a formulação das políticas de seguridade social, aduaneira, fiscal e tributária da União;

IV – Estimular o aperfeiçoamento profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

V – Implantar e gerir estrutura administrativa capaz de permitir o atingimento das metas e objetivos do sindicato, no âmbito da circunscrição da Delegacia Sindical.

Art. 3º – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear a atuação da Delegacia Sindical e de seus filiados, seja no exercício de cargo em que esteja investido ou em sua atuação como filiado.

Art. 4º – A atuação dos dirigentes da Delegacia Sindical não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

  • 1º –O princípio da legalidade estende-se ao fiel cumprimento do Estatuto e do presente Regimento, bem como das deliberações dos órgãos deliberativos, executivos ou fiscalizadores, no exercício de suas atribuições.
  • 2º –Constitui violação ao princípio da moralidade, dentre outras, a atuação de forma desidiosa ou sem a observância da supremacia dos interesses coletivos por parte dos dirigentes da Delegacia Sindical.

 

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º – A DS/RJ tem responsabilidade jurídica própria, distinta de seus filiados, os quais não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

 

DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

Art. 6º – São deveres fundamentais da DS/RJ cumprir as normas estabelecidas no Estatuto do Sindicato Nacional e no presente Regimento Interno, além de cumprir as deliberações emanadas:

I – da Assembleia Nacional;

II – da Assembleia-Geral, quando se tratar de assuntos de interesse local e não sejam conflitantes com determinações nacionais.

  • 1º – Nenhum filiado poderá alegar desconhecimento das normas estatutárias, regimentais e deliberações de Assembleia para justificar o seu descumprimento.
  • 2º – O filiado que descumprir norma estatutária, regimental ou deliberação de Assembleia, de modo que venha a prejudicar o interesse da categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, terá seus atos submetidos a avaliação em Assembleia-Geral, observadas, no que couber, as disposições previstas no Título VII do Estatuto Nacional.

 

DOS ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

Art. 7º – São instâncias da Delegacia Sindical:

I – Assembleia-Geral, com função deliberativa;

II – Diretoria Executiva, com função executiva;

III – Conselho Fiscal, com função de fiscalização da gestão financeira.

 

DA ASSEMBLEIA-GERAL

Art. 8º – A Assembleia-Geral, órgão máximo de deliberação da DS/RJ, é composta pelos filiados reunidos para deliberação ou discussão, segundo pauta constante de edital de convocação.

  • 1º – As assembleias de que trata este artigo são dirigidas pelas Mesas Diretoras instituídas pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
  • 2º – Terá direito a voto na Assembleia-Geral o filiado que esteja em pleno gozo de seus direitos sindicais.
  • 3º – É vedada a participação de membros da Diretoria Executiva na Mesa Diretora da Assembleia-Geral destinada a julgamento de atos praticados pelos mesmos.
  • 4º – A Assembleia-Geral prevista no art. 9º, § 1º, inc. II, será presidida pelo Conselho Fiscal.
  • 5º – A Assembleia-Geral será instalada com metade mais um dos filiados efetivos vinculados em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, sendo o intervalo entre ambas de 15 (quinze) minutos.
  • 6º – Exceto nas hipóteses previstas no artigo 13, incisos II, III, IV e IX, em que a aprovação requer o voto favorável de dois terços dos presentes, as deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples, desconsideradas as abstenções, podendo a votação ser por aclamação, por chamada nominal ou, no caso de eleições ou destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, por voto direto e secreto, não sendo permitido o voto por procuração.
  • 7º – A Assembleia-Geral poderá, quando julgar necessário, determinar exame dos atos de gestão financeira da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, por grupo de auditoria interno ou externo.

Art. 9º – A Assembleia-Geral será convocada ordinária ou extraordinariamente.

  • 1º – A Assembleia-Geral ordinária será convocada pelo Presidente da Delegacia Sindical, no mês de março de cada ano, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
  • 2º – As reuniões extraordinárias da Assembleia-Geral poderão ser convocadas:

I – pelo Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical;

II – por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados efetivos vinculados à Delegacia Sindical;

III – pela unanimidade dos titulares do Conselho Fiscal, com pauta específica sobre matéria de sua competência.

  • 3º – À Mesa Diretora compete apreciar questões de ordem, acatando-as ou rejeitando-as;
  • 4º – Não sendo decidida pela Mesa Diretora, a questão de ordem será submetida à Assembleia.

Art. 10 – A Assembleia-Geral será convocada mediante edital distribuído aos filiados nos locais de trabalho, por correio eletrônico ou por correspondência e afixado na sede da DS/RJ.

Parágrafo único – Do edital constará, obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem deliberados na Assembleia.

Art. 11 – Será lavrada ata da Assembleia-Geral.

Art. 12 – Assinarão a ata da Assembleia o membro da Diretoria Executiva que a presidiu e o que o secretariou, facultada a assinatura de filiados presentes que assim o desejarem.

Art. 13 – São atribuições da Assembleia-Geral:

I – Deliberar sobre assuntos de interesse dos filiados vinculados;

II – Reformar este Regimento Interno;

III – Decidir sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção da DS/RJ, bem como a destinação de seu patrimônio;

IV – Autorizar a alienação e gravames de bens imóveis;

V – Decidir sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

VI – Apreciar a tomada de contas do exercício social findo e demais prestações de contas;

VII – Eleger delegados para representação junto ao Congresso Nacional – CONAF;

VIII – Conhecer do pedido de renúncia coletiva ou parcial dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

IX – Aplicar qualquer sanção aos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal;

X – Aprovar o Regulamento Eleitoral, conforme disposto no art. 41, § 1º.

Art. 14 – Para deliberação do que dispõem os itens II, III, V e IX do art. 13, a Assembleia-Geral terá convocação especifica, com antecedência mínima de trinta dias.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15 – A Diretoria Executiva, órgão administrativo e executivo da Delegacia Sindical, compõe-se dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – 1º Vice-Presidente;

III – 2º Vice-Presidente;

IV – Secretário-Geral;

V – Diretor de Finanças;

VI – Diretor-Adjunto de Finanças;

VII – Diretor de Administração;

VIII – Diretor de Assuntos Jurídicos;

IX – Diretor de Defesa Profissional

X – Diretor de Comunicação Social;

XI – Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;

XII – Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;

XIII – Diretor de Relações Intersindicais e Assuntos Parlamentares;

XIV – Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social;

XV – Diretor de Saúde e Qualidade de Vida;

XVI – Diretores Suplentes, em número de três.

  • 1º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva da DS/RJ é coincidente com o dos membros da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional.
  • 2º – A posse da Diretoria Executiva dar-se-á no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da Eleição.
  • 3º – As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria simples de voto, exigindo-se a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, incluindo o Presidente ou o seu substituto eventual, o qual tem também o voto de desempate.

Art. 16 – São atribuições da Diretoria Executiva:

I – dirigir a Delegacia Sindical na execução, coordenação e supervisão das diretrizes estabelecidas pelos órgãos deliberativos do Sindicato Nacional e das decisões da Assembleia-Geral;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindifisco Nacional e este Regimento Interno;

III – praticar atos de gestão, distribuídas as tarefas conforme atribuições definidas neste Regimento;

IV – submeter à aprovação da Assembleia-Geral, anualmente, no mês de março, a prestação de contas do exercício anterior, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, após submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal;

V – Divulgar as atividades da Delegacia Sindical;

VI – promover eventos visando à valorização profissional do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;

VII – estabelecer convênios e consórcios, contratar serviços, admitir e demitir pessoal;

VIII – dispensar, mediante proposta do Presidente e por maioria absoluta dos membros da Diretoria, o diretor que não comparecer a três reuniões de Diretoria consecutivas ou a cinco, alternadas, sem justificativa, ad referendum da Assembleia-Geral.

IX – praticar outros atos administrativos necessários ao cumprimento das disposições do Estatuto do Sindifisco Nacional e as deste Regimento Interno, bem como das decisões dos órgãos deliberativos do Sindifisco Nacional e da Assembleia-Geral da Delegacia Sindical.

  • 1º – As Atas das reuniões da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical serão assinadas por todos os membros presentes.
  • 2º – É assegurado ao voto vencido o direito de registro em Ata dessa condição.

Art. 17 – Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, a Diretoria Executiva Nacional convocará Assembleia-Geral que deverá indicar uma junta composta de três filiados efetivos à DS para dirigirem a entidade e, no prazo de dois meses, convocarem eleições.

  • 1º – A junta a que se refere este artigo exercerá a administração da Delegacia Sindical em toda a sua plenitude, podendo praticar todos os atos de competência do Presidente, Secretário-Geral e Diretor de Finanças da Delegacia Sindical, sendo que todos os documentos deverão ser assinados por, no mínimo, dois membros da citada junta, ficando assegurado à DS, inclusive, assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS) e em outras instâncias deliberativas.
  • 2º – Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo chapa inscrita, será aberto novo prazo de dois meses para inscrição de chapas com a estrutura mínima prevista no caput do art. 103 do Estatuto, findo o qual, não tendo sido possível realizar as eleições, a Delegacia Sindical será extinta.

 

ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 18 – São atribuições do Presidente:

I – Dirigir a Delegacia Sindical e representá-la, inclusive em juízo;

II – Designar em caso de vacância, os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia-Geral, que deverá se realizar no prazo máximo de trinta dias, no caso de substituição de mais de três diretores;

III – Propor à Diretoria Executiva a dispensa de Diretor, no caso de falta não justificada a mais de três reuniões da Diretoria consecutivas ou cinco, alternadas, sem justificativa, observado o disposto no art. 17, inciso VIII;

IV – Convocar Assembleia-Geral;

V – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

VI – Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças ou o Diretor-Adjunto de Finanças, cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Instituição Financeira;

VII – Assinar contratos, os documentos financeiros da entidade e os consequentes dos atos da Diretoria Executiva;

VIII – Admitir e dispensar empregados, segundo decisão da Diretoria Executiva;

IX – Delegar competência a qualquer dos membros da Diretoria Executiva;

Art. 19 – São atribuições do 1º e do 2º Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, pela ordem:  

I – Substituírem o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de ausência, impedimento ou vacância do cargo;

II – Assinarem, juntamente com o Diretor de Finanças ou o Diretor-Adjunto de Finanças, cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Instituição Financeira; independente do item I deste artigo;

III – Colaborarem com Presidente, no desempenho de suas atribuições;

IV – promoverem eventos culturais, esportivos e o congraçamento entre os filiados, organizando excursões e outras modalidades de lazer.  

 

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 20 – São atribuições do Secretário-Geral:

I – Substituir, na ordem de sucessão, o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de ausência ou impedimento de ambos, ou vacância dos dois cargos;

II – Instruir e informar expedientes para apreciação da Diretoria Executiva;

III – Divulgar informações e orientações de interesse dos filiados, que não forem de alçada da Diretoria de Comunicação;

IV – Secretariar, lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias;

V – Preparar a correspondência oficial da Delegacia Sindical e assinar as de sua competência, bem como a escrituração a seu cargo e responsabilizar-se por todos os livros e atas;

VI – Cientificar os interessados das reuniões convocadas pelo Presidente;

VII – Planejar, promover e organizar, juntamente com os demais diretores, a relação de eventos, cursos, encontros e seminários para a formação e política sindical.  

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE FINANÇAS

Art. 21 – São atribuições do Diretor de Finanças:

I – dirigir, organizar e fiscalizar os serviços da Tesouraria;

II – supervisionar os serviços contábeis;

III – promover a guarda de valores e títulos;

IV – manter controle das receitas e das contribuições da Delegacia;

V – promover a arrecadação das contribuições e doações feitas a qualquer título;

VI – efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;

VII – Assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidentes, cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Instituição Financeira;   

VIII – preparar e apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 15 seguinte, o balancete mensal e, até o último dia útil de fevereiro, o balanço patrimonial e financeiro do exercício findo;

IX – assessorar o Conselho Fiscal em suas reuniões;

X – encaminhar, até 10 de março do exercício seguinte e após apreciação da Diretoria Executiva, o balanço patrimonial e financeiro do exercício findo ao Conselho Fiscal, bem como atender às suas recomendações;

XI – elaborar, juntamente com o Diretor de Administração, a proposta orçamentária do exercício seguinte e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva até o dia 15 de dezembro anterior.

Art. 22 – São atribuições do Diretor-Adjunto de Finanças:

I – colaborar com o Diretor de Finanças no desempenho de suas atribuições, principalmente na elaboração dos demonstrativos patrimoniais e financeiros da Delegacia Sindical, bem como substituí-lo em caso de falta, impedimento ou vacância;

II – Assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidentes, cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Instituição Financeira   

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 23 – São atribuições do Diretor de Administração:

I – supervisionar a administração da Delegacia Sindical nas áreas de pessoal, material e patrimônio;

II – implantar e implementar o Plano de Cargos e Salários e de Recursos Humanos da Delegacia Sindical;

III – providenciar anualmente o inventário patrimonial da Delegacia Sindical;

IV – elaborar, juntamente com o Diretor de Finanças, a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia-Geral;

V – organizar protocolo e dar encaminhamento à correspondência recebida ou expedida pela Delegacia Sindical;

VI – manter cadastro atualizado telefônico e de endereços tradicionais e/ou eletrônicos dos filiados da Delegacia Sindical para comunicações entre eles e o sindicato;

VII – conceder férias e licenças aos empregados da Delegacia Sindical, bem como verificar e aplicar o cumprimento da Legislação Trabalhista;

VIII – administrar convênios, consórcios, planos de saúde e seguros, desde que mantidos por ou conveniados com o Sindifisco Nacional;

IX – contratar serviços de terceiros, observado o disposto no parágrafo único;

X – autorizar a compra de bens móveis, observado o disposto no parágrafo único;

XI – supervisionar as atividades administrativas das seções sindicais, observado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo Único – O disposto nos incisos IX, X e XI é limitado à compra ou contratação de serviços de valor equivalente a 5% da receita mensal da Delegacia Sindical, salvo se ocorrer, em cada caso, a aprovação da Diretoria Executiva em reunião da qual seja lavrada ata.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 24 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:

I – Dar orientações jurídicas à Delegacia Sindical;

II – Assistir os filiados, em questões administrativas e jurídicas decorrentes do exercício de suas atribuições;

III – Organizar e administrar coleção de atos legais e administrativos de interesse da categoria;

IV – Acompanhar decisões em processos administrativos e judiciais de interesse da categoria;

V – Manter acompanhamento da doutrina, jurisprudência, pareceres e decisões em matéria pertinente à categoria;

VI – analisar e dar parecer sobre as cartas-fiança solicitadas pelos filiados da Delegacia Sindical;

VII – tomar conhecimento dos pedidos de assistência jurídica dos filiados em questões funcionais, providenciando a assistência necessária, quando for o caso.

VIII – colaborar com o Diretor de Defesa Profissional no desempenho de suas atribuições.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL

Art. 25 – São atribuições do Diretor de Defesa Profissional:

I – dar orientação aos filiados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética, normas de conduta e processo administrativo disciplinar;

II – recepcionar, classificar, encaminhar e acompanhar, junto à administração e à Diretoria Executiva Nacional, as reclamações e denúncias dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, formalizadas por escrito, preservada a identidade do reclamante quanto às questões profissionais, tais como determinações ilegais, excessivas ou anormais das chefias, falta de segurança e de recursos, insuficiência de recursos normativos, exiguidade de tempo para a execução do trabalho, transferência a terceiros das atribuições do cargo, por parte das administrações locais, regionais e nacional.

III – Promover a defesa do Auditor-fiscal contra ações administrativas que caracterizem restrições ao pleno exercício das atribuições do cargo;

IV – Promover estudos técnicos sobre assuntos profissionais;

V – promover e organizar, juntamente com o Diretor de Atividades Socioculturais, a realização de cursos, seminários e encontros na área de defesa profissional.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 26 – São atribuições do Diretor de Comunicação:

I – Divulgar as realizações da Delegacia Sindical;

II – Cuidar da publicação de editais, notas e anúncios, que por decisão da Diretoria Executiva devam ser divulgados pela imprensa;

III – supervisionar a atividade jornalística e editar informativos periódicos da Delegacia Sindical e outras publicações que forem do interesse da categoria e que venham a ser aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia-Geral;

IV – Coordenar o uso de recursos de comunicações eletrônicas como veículo de manifestação, estudos, troca de conhecimentos e opiniões entre filiados e com outros grupos ou entidades.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ASSUNTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES

Art. 27 – São atribuições do Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões e de seu Adjunto:  

I – promover gestões administrativas de interesse comum dos aposentados e pensionistas de categoria, mantendo-se vigilante no trato dos assuntos que lhe dizem respeito e desenvolvendo programação adequada para acompanhar a solução de questões próprias à sua condição, com o objetivo de conquistar direitos e vantagens legítimas ou de fazê-los respeitar quando lhes atribuem a Lei ou a Constituição Federal, além de outras específicas complementares atinentes ao cargo;

II – acompanhar processos de interesse de aposentados e pensionistas;

III – acompanhar e organizar a legislação concernente a aposentadorias e pensões, propondo as medidas necessárias à defesa dos interesses da categoria;

IV – tratar de todos os demais assuntos relacionados com os filiados aposentados e pensionistas;

V – Divulgar matéria de interesse dos aposentados.

Parágrafo Único – As atividades desta Diretoria abrangem a mobilização geral dos interessados e o acompanhamento dos problemas particulares levantados nos respectivos processos, cabendo desenvolver desde contatos informais até reuniões, simpósios, seminários, palestras e a efetivação de quaisquer outros eventos, que sustentem os aposentados e pensionistas com laços fortes de congraçamento entre eles e que também os mantenham vinculados ao pessoal da ativa.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E ASSUNTOS PARLAMENTARES

Art. 28 – São atribuições do Diretor de Relações Intersindicais e Assuntos Parlamentares:  

I – acompanhar a discussão de matérias no Congresso Nacional, quando tratarem de assuntos de interesse da categoria;

II – organizar e coordenar equipe para desenvolver trabalhos junto aos parlamentares;

III – planejar ações a serem desenvolvidas e encaminhar aos filiados relatórios sobre o trabalho realizado na área parlamentar.

IV – representar, juntamente com o Presidente, a Delegacia Sindical nos encontros, seminários, plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria nas entidades e/ou órgãos mencionadas nos incisos seguintes;

V – organizar e manter atualizado um cadastro de entidades sindicais e afins, federações, confederações, centrais de trabalhadores, fóruns e outras formas associativas que representem trabalhadores de qualquer natureza (serviço público ou privado, em nível nacional), bem como de autoridades que atuem em atividades que sejam do interesse da categoria, além das Delegacias Sindicais e Representações do Sindifisco Nacional.  

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE DEFESA DA JUSTIÇA FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 29 – São atribuições do Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social:

I – defender uma tributação justa e a Seguridade Social, em especial a melhoria dos tributos e a Previdência Social Pública de qualidade como direito constitucional, por meio de palestras e seminários visando à conscientização da sociedade sobre a importância da matéria;

II – acompanhar, no Congresso Nacional, a tramitação de matéria sobre tributação e seguridade social, em conjunto com o Diretor de Relações Intersindicais e de Assuntos Parlamentares;

III – acompanhar a arrecadação tributária, inclusive a vinculada ao orçamento da seguridade social e aportes nos Orçamentos públicos

IV – planejar, promover e participar de eventos e atividades que visem à discussão e ao fortalecimento de sistema tributário voltado à justiça social e fiscal, visando divulgar as propostas do SINDIFISCO NACIONAL sobre tributação e fortalecimento da Seguridade Social, tanto em termos de financiamento, quanto de cobertura e atendimento aos beneficiários;

V – subsidiar a Diretoria Executiva com estudos e propostas sobre tributação, justiça fiscal e seguridade social.

 

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

Art. 30 – São atribuições do Diretor de Saúde e Qualidade de Vida:  

I – representar os interesses dos associados da Delegacia Sindical perante os planos de saúde, quando contratados por grupos de Auditores-Fiscais;  

II – promover convênios com pessoas físicas ou jurídicas, para atendimento dos interesses educacionais, culturais, financeiros e de lazer dos Auditores-Fiscais e seus familiares;  

III – promover atividades que incentivem o exercício de boas práticas com vistas à manutenção da saúde física e mental de associados e dependentes;  

IV- desenvolver projetos artísticos e artesanais com vistas à saúde emocional dos associados e seus dependentes;  

V – administrar a Biblioteca da Delegacia Sindical.  

 

ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES SUPLENTES

Art. 31 – São atribuições dos Diretores Suplentes:

I – Substituir o titular de quaisquer dos cargos da Diretoria, em caso de falta, impedimento ou vacância, ressalvado o disposto nos artigos 19, inciso I; 20, inciso I; 21; e 22;

II – Por indicação do Presidente e com aprovação da Diretoria, assumir tarefas específicas ou atuar temporariamente como diretor-adjunto de outros diretores, exceto dos Diretores de Finanças e Diretor-Adjunto de Finanças;

III – Colaborar com os demais Diretores em suas tarefas, sempre que solicitados pelo Presidente.

 

DA SEÇÃO SINDICAL

Art. 32 – A Delegacia Sindical, por decisão da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia-Geral, poderá criar Seção Sindical para cada uma das unidades da RFB abrangidas por sua circunscrição.

Art. 33 – São atribuições da Seção Sindical:

I – Receber e encaminhar os expedientes dirigidos à Delegacia Sindical e ao Sindicato;

II – Divulgar as realizações, os eventos e as convocações do Sindicato ou da Delegacia;

III – Promover reunião, em consonância com a Diretoria Executiva, para tratar de assuntos de interesse local e da categoria;

IV – Promover a sindicalização.

Art. 34 – A representação da Seção Sindical será exercida por até três membros ativos, em exercício nas respectivas unidades administrativas da RFB, ou aposentados em sua jurisdição domiciliados, eleitos em Assembleia-Geral, e terá como atribuição:

I – organizar as atividades sindicais localmente, cuidar do fluxo de informações entre a Delegacia Sindical e os filiados de sua base e vice-versa;

II – representar os interesses dos filiados locais perante a Diretoria Executiva;

Parágrafo único – O término do mandato dos representantes da Seção Sindical será coincidente com o da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 – O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira da Delegacia Sindical e compor-se-á de três membros efetivos e até três suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto, na mesma Assembleia-Geral que eleger a Diretoria Executiva.

  • 1º – O Conselho Fiscal terá um presidente, eleito pelos demais membros do colegiado.
  • 2º – A convocação do Conselho Fiscal será feita pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela Diretoria Executiva, cabendo a esta lhe proporcionar recursos materiais e humanos necessários ao bom desempenho de suas atribuições;
  • 3º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente em março, junho, setembro e dezembro; e, extraordinariamente, quando convocado na forma do parágrafo 2º.

Art. 36 – São atribuições do Conselho Fiscal:

I – Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva;

II – Apreciar as contas do exercício social, os balancetes e o balanço patrimonial e financeiro anual.

Art. 37 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 38 – O Conselho Fiscal manifestar-se-á através de parecer conclusivo, anualmente, ou quando necessário, sobre a exatidão do balanço, a prestação de contas do exercício financeiro, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – As decisões do Conselho Fiscal devem ser tomadas em colegiado, assegurado ao voto vencido, se desejar, registrar em ata as respectivas razões.

 

DAS ELEIÇÕES

Art. 39 – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Delegacia Sindical deverão realizar-se no mesmo ano, dia e horário em que houver eleição para a Diretoria Executiva Nacional, mediante voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas, por via Internet, ou por correspondência, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Eleitoral Local, a quem caberá a condução do processo eleitoral, conforme Regimento da Eleição Local.

  • 1º – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Sindical e do Conselho Fiscal Local ocorrerão na segunda quinzena do mês de setembro, no ano de conclusão do mandato dos ocupantes dos respectivos cargos, nos dias previamente fixados em edital de convocação a ser divulgado pela Diretoria Executiva da DS/RJ, com pelo menos 30 dias de antecedência do início das votações.
  • 2º – No caso de mais de duas chapas concorrendo à Diretoria Executiva da DS/RJ e nenhuma delas alcançar maioria absoluta na primeira votação, será realizado segundo turno, com votação na primeira quinzena do mês de novembro, concorrendo as duas chapas mais votadas.
  • 3º – O presidente da Delegacia Sindical publicará edital de convocação das eleições e convocará Assembleia-Geral, a fim de aprovar o Regimento do pleito, os recursos destinados a cada chapa concorrente e designar uma Comissão Eleitoral composta de três membros titulares e três suplentes, filiados efetivos, que não poderão concorrer a qualquer cargo eletivo a nível local ou nacional.
  • 4º – É vedada a utilização de qualquer outro recurso financeiro além dos previstos no parágrafo terceiro.
  • 5º – Ocorrendo a renúncia de algum membro titular da Comissão Eleitoral Local, este será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, na ordem designada pela Assembleia-Geral de que trata o parágrafo 3º.
  • 6º – A Diretoria Executiva da DS disponibilizará à Comissão Eleitoral Local os recursos materiais e humanos necessários à boa execução do seu trabalho.
  • 7º- Aplicam-se às eleições para os cargos da Delegacia Sindical, no que couber e com as necessárias adaptações, as disposições contidas no Estatuto Nacional.
  • 8º – Das decisões da Comissão Eleitoral Local caberá recurso à Comissão Eleitoral Nacional, no prazo de três dias úteis.
  • 9º- É incompatível o exercício concomitante de cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da DS com função de Direção e Assessoramento Superior – DAS na Administração Pública.
  • 10- É incompatível o exercício concomitante da função de Presidente da Delegacia Sindical com Função Gratificada – DAS ou FG – na Administração Pública.

Art. 40 – As inscrições das chapas para a DS e das candidaturas para o Conselho Fiscal Local serão recebidas pela Comissão Eleitoral Local, onde ela estiver instalada, de 1º a 15 de julho do ano em que se realizar a eleição.

  • 1º – As candidaturas para o Conselho Fiscal Local serão avulsas e individuais, devendo ser assinadas pelos candidatos.
  • 2º – Os pedidos de inscrição das chapas que concorrerão às eleições para a DS deverão ser assinados por qualquer membro da chapa.
  • 3º – É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, bem como concomitantemente para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
  • 4º – Até 10 dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição das chapas, devem ser entregues à Comissão Eleitoral Local, onde ela estiver instalada, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.
  • 5º – Depois de encerrado este prazo, a Comissão Eleitoral deverá promover a divulgação das plataformas a todos os filiados efetivos.

Art. 41 – Poderá se candidatar, em chapa completa para a DS ou individualmente para o Conselho Fiscal Local, qualquer filiado efetivo que preencher as seguintes condições:

I – esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II – esteja filiado efetivo na Delegacia Sindical, no mínimo, a  180 (cento e oitenta) dias da data do início das votações;

III – não esteja afastado da atividade de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por qualquer razão, exceto por aposentadoria ou para exercício de mandato em entidade de classe.

IV – não ter sido, em caráter definitivo, responsabilizado em função da rejeição de prestação de contas;

V – não tenha sido destituído de cargo da DEN, Conselho Fiscal Nacional, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal de DS, nos três anos anteriores.

Parágrafo único – A restrição do item II não se aplica ao sindicalizado que ingressou no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no ano da realização das eleições, desde que a filiação se dê no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da posse.

Art. 42 – Homologadas as candidaturas a DS disponibilizará os recursos financeiros, aprovados em assembleia, para que cada chapa registrada, em igualdade de condições, promova a divulgação da respectiva plataforma.

  • único – Até 31 de dezembro do ano das eleições, o candidato à Presidência de cada chapa apresentará à Comissão Eleitoral Local, para análise, apreciação e divulgação, prestação de contas dos recursos financeiros entregues à respectiva chapa.

Art. 43 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão desvinculadas, bem como as respectivas apurações, e promovidas pela Delegacia Sindical, na forma disposta em edital específico.

  • 1º – Em até 30 dias após a constituição da Comissão Eleitoral Nacional, será constituída, em Assembleia-Geral, Comissão Eleitoral Local, composta de três membros titulares e até três suplentes, filiados efetivos, que não poderão concorrer a qualquer cargo eletivo na mesma eleição, local ou nacional.
  • 2º – Compete à Comissão Eleitoral designar tantas Mesas Eleitorais quantas forem necessárias para garantir o exercício do voto a todos os filiados.

Art. 44 – A Comissão Eleitoral Local consolidará os Mapas de Apuração da votação por Internet, da votação em urna das diversas Mesas Eleitorais e da votação por correspondência, lavrando a respectiva ata, na qual será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Art. 45 – Qualquer filiado efetivo, no prazo de até três dias úteis, contados da divulgação do resultado do pleito, poderá impugná-lo, apresentando elementos de prova.

  • 1º – Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral dará conhecimento às chapas concorrentes e aos candidatos ao Conselho Fiscal, os quais terão dois dias úteis para manifestação.
  • 2º – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, a Comissão Eleitoral julgará a impugnação, no prazo de três dias úteis, contados de sua apresentação, de cuja decisão caberá, ainda, recurso à Comissão Eleitoral Nacional, em igual prazo.
  • 3º – Decorrido o prazo para impugnações e pedidos de reconsideração, ou após o julgamento destes, será feita a proclamação dos eleitos.
  • 4º – A posse dos eleitos dar-se-á no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

 

DO PATRIMÔNIO

Art. 46 – O patrimônio da Delegacia Sindical é integrado:

I – Pela transferência do patrimônio da Delegacia do Unafisco Sindical e do Sindifisp-RJ no Rio de Janeiro, observados o disposto no artigo 116 e no § 5º do artigo 146 do Estatuto Nacional e;

II – Por bens e direitos resultantes de doações;

III – Por bens e direitos obtidos por outras formas de aquisição admitidas em lei.

  • 1º – O patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, a pedido de 10% (dez por cento) dos filiados efetivos.
  • 2º – Os bens imóveis somente poderão ser alienados e gravados com autorização da Assembleia-Geral, observado o quórum previsto no art. 8º, § 6º.

Art. 47 – A aquisição de bens imóveis em nome da Delegacia Sindical e sua oneração, destinação ou alienação serão decididas por deliberação dos filiados vinculados à circunscrição da Delegacia Sindical, em Assembleia-Geral convocada para tal finalidade.

Art. 48 – A Diretoria Executiva da Delegacia Sindical poderá assinar contratos vinculados ao seu objetivo social, inclusive fiança do aluguel de seus filiados, desde que a totalidade das obrigações contraídas não supere o valor mensal do repasse.

Parágrafo único – Os contratos superiores a esse valor deverão ser previamente submetidos à DEN.

Art. 49 – O exercício social da Delegacia Sindical tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 – Os casos omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados com aplicação das disposições estatutárias do Sindifisco Nacional, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia-Geral.

Art. 51 – Aplicam-se as disposições deste Regimento Interno às Eleições Sindicais convocadas para o ano de 2021 e seguintes.

Art. 52 – Este Regimento foi aprovado na Assembleia Geral de 28 de junho de 2021.

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.

 

                                                                                                                                                                                            

Alexandre Teixeira – Presidente                                       Luiz Fernando Santos Del Penho – Secretário / Diretor de Assuntos Jurídicos