CPSS sobre 1/3 de férias: atenção ao prazo final (31/1) para envio dos documentos necessários!

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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o envio dos documentos necessários para análise de direito e propositura do cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo a não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 de férias.

A ação beneficia Auditores-Fiscais ativos e aposentados que tiveram desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.

Mas, de acordo com o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos.

O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.

Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles:

– procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;

– comprovante de residência atualizado;

– fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos;

– se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.

Envio – Caso tenha dificuldade no envio dos documentos, entre em contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico), e solicite ajuda no procedimento.

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões também se coloca à disposição dos filiados para eventuais esclarecimentos e informações complementares.

Foto: Canva

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