A diretoria da DS/Rio convida os filiados para a palestra “Autocuratela: um recurso jurídico para a autoproteção consciente”, que será realizada no dia 15 de abril, às 14h, na Sede Quitanda (Rua da Quitanda, 30 – 11º andar, Centro, RJ).
A palestra será ministrada pela advogada Marcella Souza Gomes de Brito Freire, especializada no tema, assessora do 1º Ofício de Notas.
Após o encontro, será oferecido um lanche aos participantes.
Inscrições – A partir do dia 6 de abril, com a Diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, pelos telefones (21) 3916-8550 (opção 3), ou pelo whatsapp do celular (21) 98488-1501, opção 4.
Autonomia – A autocuratela é um recurso que vem ganhando relevância no mundo atual, onde o aumento da expectativa do tempo de vida também gera o receio da perda da autonomia pessoal. Afinal, quanto mais se vive, maior a preocupação com o gerenciamento adequado dos assuntos do cotidiano, como saúde física, patrimônio, contas a pagar, entre outros.
Essas questões do dia a dia não podem ser negligenciadas, nem mesmo quando a pessoa, involuntariamente, perde a sua autonomia devido a uma doença ou acidente. É essencial pensar em como manter o próprio bem-estar – aquele estado ligado diretamente à certeza de que todos os nossos alicerces serão cuidados com atenção, respeito e carinho.
O que é – A autocuratela é um excelente instrumento jurídico para a preservação do bem-estar pessoal. É uma escolha consciente que resulta na garantia jurídica da segurança dos bens materiais e dos cuidados indispensáveis à vida diária.
Esse instrumento antecipa a escolha do curador, evitando incertezas sobre quem cuidará da nossa vida civil e patrimonial. Por ser uma escolha consciente, a autocuratela previne conflitos familiares e evita curadores impostos pelo Estado.
Como é – A autocuratela deve ser realizada por meio de escritura pública, em tabelionato de notas, por pessoa maior de 18 anos e com plena capacidade mental.
No documento, a pessoa define quem irá gerenciar seus bens, pagar as contas, administrar decisões sobre a sua saúde. Diferentemente do testamento (para após a morte) ou da Diretiva Antecipada de Vontade (focada em tratamentos médicos), a autocuratela regula a gestão da vida, em caso de incapacidade em vida. Por isso, é útil para idosos, pessoas com doenças degenerativas ou que vivem sozinhas.
Quando é – Considerado um documento de proteção futura, vale somente a partir da incapacidade do declarante, quando o curador nomeado passará a cumprir todas as disposições previamente estabelecidas para administração dos bens e os tratamentos de saúde.
Por ser um documento preventivo, a pessoa pode organizar antecipadamente a sua futura curatela, evitando que esse planejamento seja delegado a terceiros, familiares ou ao Estado.
Em síntese, a autocuratela valoriza a dignidade humana e o respeito à pessoa em seu direito ao gerenciamento da própria vida.
A diretoria da DS/Rio aguarda os colegas para conhecermos juntos esse recurso, no dia 25 de março, às 14h, na Sede Quitanda. Até lá!
Foto: Canva






