No dia 24 de janeiro (sexta-feira), o Brasil irá celebrar o 102º aniversário da publicação da Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/1923), que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro.
Na mesma data, será celebrado o “Dia do Aposentado”. Mas, o que exatamente podemos celebrar?
A data, que deveria representar uma justa homenagem àqueles que dedicaram suas vidas à atividade laboral, com a expectativa de desfrutarem com relativa serenidade da merecida aposentadoria, se torna cada vez mais uma referência da luta de uma legião de cidadãos brasileiros contra a perda de direitos.
Os servidores públicos brasileiros, em especial, têm sido penalizados pelas sucessivas “reformas”. Sob o argumento de equilibrar o alegado déficit previdenciário, essas “reformas” reescreveram preceitos constitucionais, extinguiram a integralidade e a paridade constitucionais, ignoraram as razões que instituíram determinadas rubricas, instituíram compulsoriamente uma previdência complementar, instituíram contribuições previdenciárias para os aposentados e, por conseguinte, reduziram os valores dos seus benefícios, após terem contribuído por décadas para receberem proventos integrais.
Desde o dia 26 de novembro, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil travam uma luta árdua pelo reajuste no vencimento básico, que irá beneficiar a totalidade da categoria. Ombreados com os colegas da ativa, aposentados e pensionistas seguem clamando pela recomposição de salários e, por consequência, dos seus proventos de aposentadoria.
Nas costas dos servidores aposentados e de seus pensionistas, pesa uma verdadeira “bitributação”, cobrada em todos os contracheques a partir da aposentadoria, a título de “contribuição previdenciária”, desconsiderando que essa parcela já foi paga por todos, quando estavam na ativa.
Buscamos há anos, sem sucesso, uma reparação para esse absurdo. Primeiramente, através da PEC 555/2006, quando tentamos obter, sem êxito, o fim da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas. Atualmente, através de árduo trabalho parlamentar coordenado por nossas entidades representativas, lutamos para o apensamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2024) pelo “fim gradual” da injustiça.
No dia 24 de janeiro, Dia do Aposentado, servidores aposentados das três esferas – federal, estadual e municipal – estarão em Brasília, protestando em frente à Praça dos Três Poderes contra regras, decretos e reformas desmoralizadoras dessa natureza, instituídos por sucessivos governos contra nossa Previdência Social.
Convém destacar que nosso sistema previdenciário, em sua origem, era um dos mais justos e equitativos do mundo. O uso indevido e a descaracterização de sua essência, bem como o aviltamento das relações laborais, ao longo do tempo, geraram diferenças onde deveria existir a isonomia.
Voltando no tempo, lembramos que a Lei Eloy Chaves foi criada, inicialmente, para beneficiar somente os trabalhadores ferroviários – na época, uma categoria forte e coesa, cujas greves por melhores condições de trabalho e de vida incomodavam o governo e os empresários. Com a Lei Eloy Chaves, cada companhia ferroviária foi obrigada a criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) e a recolher a contribuição da empresa e dos seus funcionários, além de pagar os benefícios aos aposentados e seus pensionistas.
A partir desse modelo, surgiu e cresceu o sistema previdenciário brasileiro. Mas, somente com a Constituição Federal de 1988, a “caixinha para a aposentadoria” se consolidou como Previdência Social, em um sistema de direitos da cidadania, baseado no princípio da solidariedade coletiva e financiado pelo esforço de cada membro produtivo da sociedade.
Decorridos 102 anos, nossos esforços aumentaram e a “caixinha” – ou seja, nossa poupança previdenciária – diminui a cada nova administração incapaz de lidar com os rombos, as investidas, as falcatruas, as desonerações, os desvios das rubricas.
Que possamos aproveitar este 24 de janeiro para fazermos, coletivamente, uma reflexão profunda sobre o que significa estar aposentado no Brasil, independentemente do regime previdenciário ao qual se esteja vinculado. E, principalmente, o que podemos (ainda) fazer, coletivamente, para resguardar direitos e impedir danos maiores.
Essa luta é de todos nós, aposentados, pensionistas e atuais ativos – os futuros beneficiários do sistema previdenciário brasileiro.
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