Antecipado para 31/10 encontro sobre migração para Previdência Complementar

postado em: Destaque | 0

Atenção, filiados ativos “aposentáveis”!

Em atendimento a pedidos dos colegas, a diretoria da DS/Rio antecipou para o dia 31 de outubro (terça-feira), às 14h, o encontro para esclarecimento das dúvidas sobre migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

O prazo para migração termina dia 24 de novembro. Os interessados na migração deverão encaminhar o Termo de Opção à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep/RFB), até às 18h da data limite, através do e-mail corporativo direm.cogep@rfb.gov.br

Encontro – O encontro com os filiados da DS/Rio, antecipado para 31/11 (terça-feira), será realizado na Sede Quitanda (Rua da Quitanda, 30 – 11º andar – Centro, RJ), coordenado pelo diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva.

Planilha – No encontro do dia 31/11, haverá demonstração do preenchimento correto da planilha de cálculos fornecida pela Administração, bem como apresentação sucinta de um resumo das regras para aposentadoria voluntária.

A planilha para simulação e o Termo de Opção, fornecidos pela Administração, foram disponibilizados pelo Sindifisco Nacional, em boletim publicado no site do Sindicato, dia 26/09/2023 (acesse).

Confirmação – Os filiados ativos “aposentáveis” interessados em participar do encontro de esclarecimento de dúvidas devem fazer confirmar presença junto à Secretaria da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550.

Divulgação – A diretoria da DS/Rio aguarda os colegas interessados, no encontro do dia 31/10, para que tirem suas dúvidas e façam a opção de forma consciente.

Solicita, ainda, que deem ampla divulgação do encontro, para podermos auxiliar o maior número possível de filiados “aposentáveis”.

Janela – Conforme divulgado anteriormente, a janela de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi prorrogada para dia 24 de novembro, em razão do acordo firmado entre o Sindifisco Nacional e a Administração da Receita Federal.

O acordo é decorrente de Decisão Judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindifisco (Processo Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400) e mantém as condições estabelecidas na janela de migração encerrada em 30/11/2022.

Até dia 31/10 (terça-feira), colegas!

Foto: Canva

 

Colegas, acessem nosso canal no YouTube da DS/Rio,  a página no Facebook e o perfil no Instagram! Colaborem na divulgação dos assuntos relevantes para os Auditores-Fiscais.

 

Comentários estão fechados.