Atendendo à convocação do Sindifisco Nacional, a diretoria da DS/Rio fará realizar Assembleia Nacional Telepresencial, dia 10 de abril (segunda-feira), das 13h às 17h. A pauta terá os seguintes pontos de análise e debate: 1) Informes; 2) Análise de Conjuntura; 3) Apreciação das conclusões do Grupo de Estudo instituído pela Portaria RFB 290 com o objetivo de analisar as disposições da Portaria RFB 281, que trata das compensações relativas à mobilização de 2022; 4) Assuntos Gerais.
A diretoria da DS/Rio divulgará os indicativos tão logo sejam encaminhados pela Direção Executiva Nacional (DEN).
O acesso à assembleia será através do site do Sindifisco Nacional/Portal de Serviços, usando login e senha pessoal. O título da assembleia é disponibilizado nesse ambiente virtual. A votação se encerrará às 17h.
Portaria 281 – A Portaria 281, de 26/12/2022, da Receita Federal do Brasil, foi publicada em 30 de dezembro – último dia útil do governo Bolsonaro – com o objetivo de cobrar a compensação das metas não realizadas nos três últimos trimestres de 2022, quando os Auditores-Fiscais estavam mobilizados pela regulamentação do bônus institucional, a recomposição do orçamento do Órgão e a realização de concurso público para o cargo.
Avaliada pelo Sindifisco Nacional como uma “verdadeira afronta aos Auditores-Fiscais e uma clara tentativa de retaliação ao movimento reivindicatório” da categoria, a normativa contém ilegalidades, “como a inovação à Lei 8.112 – ao equiparar produtividade com assiduidade (conforme dispõe o § 2º do art. 4º da portaria)”. Tenta, ainda, levar os Auditores-Fiscais a concordarem em cumprir as metas não atingidas em 2022 – as metas do primeiro trimestre foram exoneradas pela Administração – juntamente com as metas estabelecidas para 2023. Dessa forma, criaria dificuldades de gestão para a nova Administração, além de influir no retorno à mobilização.
Grupo de Estudo – No dia 26/1/2023, já sob o novo governo, após gestões do Sindifisco Nacional, foi instituído Grupo de Estudo (GE), através da Portaria RFB nº 290, “com a finalidade de analisar as disposições da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, em especial as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas” nos três últimos trimestres de 2022, em função do movimento reivindicatório da categoria.
O GE foi composto por cinco representantes indicados por cada uma das cinco subsecretarias da Receita Federal do Brasil (RFB) e por cinco representantes indicados pelo Sindifisco Nacional: três diretores da Direção Nacional, o coordenador do Comando Nacional de Mobilização (CNM) e o presidente da Mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS).
Ao longo dos últimos 60 dias, o GE reuniu-se 12 vezes e produziu um relatório final, já apresentado ao secretário da RFB, Robinson Barreirinhas, a quem caberá a decisão de acolher as proposições constantes do documento e emitir os atos correspondentes.
Relatório final – O relatório final (leia aqui) será submetido à apreciação dos Auditores-Fiscais na assembleia nacional convocada pelo Sindicato. Portanto, é essencial a participação dos filiados, que decidirão sobre a aprovação ou não desse documento.
As principais proposições do GE são:
As principais proposições do GE, cujo relatório final foi assinado pelos seus dez componentes e apresentado ao secretário Robinson Barreirinhas, são:
- a) revogação da Portaria RFB nº 281/2022 ou, no mínimo, alterações substanciais em sua redação, sobretudo nos dispositivos que declaram equivalência entre cumprimento de jornada de trabalho e alcance de metas, bem como dos que fixam a possibilidade de o descumprimento de metas poder ensejar aplicação de penalidade por inassiduidade habitual, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo; e
- b) substituição da compensação individual estabelecida pela Portaria RFB nº 281/2022 por uma compensação institucional, de modo a recuperar índices de eficiência da RFB impactados pela mobilização nos últimos três trimestres de 2022.
A conclusão do GE propõe, ainda, que a definição de tais índices deverá ocorrer em momento posterior, com participação do Sindifisco Nacional.
É importante destacar que o prazo para adesão à compensação individual – nos termos da Portaria 281 e prorrogação subsequente pela Portaria 290 – foi novamente adiado, por mais 30 dias, por meio da Portaria 307, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (3/4). Porém, por tudo o que foi exposto, a Direção Nacional, o CNM e a Mesa do CDS reiteram a orientação para que os Auditores-Fiscais não façam a adesão à Portaria 281.
A diretoria da DS/Rio reitera a importância da participação dos filiados na assembleia de 10/04!