Estudo do Sindifisco para corrigir inconformidades nas regras de cálculo do bônus está em análise na Receita Federal

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O estudo “Cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEP)” (veja a íntegra do estudo aqui), elaborado pelo Sindifisco Nacional, em parceria com o Auditor-Fiscal Albino Vieira (DS/Recife), já está em análise pelas áreas técnicas da Receita Federal, após sua apresentação, em 16 de janeiro, na reunião do Comitê Gestor do Programa de Produtividade (CGPP).

Conforme matéria publicada no site do Sindifisco Nacional, o estudo foi entregue à Administração da Receita Federal com a cobrança do Sindicato de uma “rápida implementação das pautas pendentes” entre RFB e a categoria.

Adequação – O documento, que demonstra a necessidade de adequação das regras de cálculo do bônus de eficiência, surgiu da análise detalhada da legislação vigente, pelas Diretorias de Estudos Técnicos e de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Os representantes sindicais identificaram quatro inconformidades na Resolução nº 7 que distorcem os pagamentos e penalizam os Auditores-Fiscais com fatores externos, em desacordo com a Lei nº 13.464/2017 e o Decreto nº 11.545/2023.

Perda de compra – Entre elas, está a perda real do poder de compra, causada por uma defasagem temporal média de 18 meses, pois os valores pagos em 2025 são referentes a receitas arrecadadas entre julho de 2022 e junho de 2023, sem correção monetária sobre o montante.

O estudo também assinala que o limite individual estabelecido pelo subteto cria “sobras” mensais que ficam retidas no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), sem previsão de redistribuição, contrariando as normas legais.

Por isso, é cobrada a adoção de medidas para que “essas “sobras” de recursos financeiros dos trimestres sejam apropriadas à base de cálculo do bônus nos períodos subsequentes, para efeito do cálculo do valor global”.

Metodologia equivocada – O Sindifisco identificou, um grave equívoco da metodologia estabelecida pelo CGPP, que confunde eficiência e eficácia. “A Lei exige que o bônus seja definido pelo “índice de eficiência institucional” da Receita Federal. No entanto, o CGPP inseriu como fator multiplicador absoluto o “Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta” – um indicador de eficácia, que mede o cumprimento do objetivo final da RFB que é arrecadar”.

Mas, a arrecadação depende de fatores macroeconômicos externos, como PIB, juros e crises, que fogem ao controle direto da Receita Federal e de seus integrantes. “Assim, mesmo que todos os indicadores internos de eficiência sejam superados, o bônus pode ser reduzido se a arrecadação nacional não atingir a meta, o que caracteriza uma “dupla penalização” e um “absurdo jurídico e técnico”.

Limite de compensação – Outro ponto levantado diz respeito à Resolução CGPP nº 7/2025, que reduziu o limite de compensação dos indicadores internos, de 1,15 para 1,05. Na prática, caso um setor da Receita supere sua meta em 15%, o sistema considera apenas 5% para o cálculo do bônus.

A mudança desestimula a busca da excelência e a superação de metas, além de gerar “forte sentimento de injustiça e desvalorização entre os Auditores-Fiscais da Receita”, quando comparados aos Auditores-Fiscais do Trabalho, cujo fator de compensação é de 26,5%.

Regras alteradas – Convém destacar que a alteração das regras de cálculo do bônus ocorreu sem qualquer discussão prévia com a categoria, a partir de publicação, em 30/04/2025, das Resoluções nº 7 e nº 8, pelo Comitê Gestor e a cúpula da Receita Federal.

“As mudanças nas regras de cálculo do bônus desfiguraram de forma ilegal, o acordo que Ministério da Fazenda, MGI e Receita Federal assinaram com o Sindifisco Nacional, no início de 2024”. “Por isso, “o Sindifisco Nacional tem trabalhado firmemente para eliminar os efeitos” das duas normativas sobre os valores do bônus de eficiência da categoria”.

Para ler a matéria original, no site do Sindicato, clique aqui.

Foto: Canva 

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