A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, em matéria publicada no site da entidade (leia aqui), externou a sua incredulidade com a decisão de “juiz da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do TRF-2, proferida em cumprimento de sentença da ação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT)”. O magistrado “impôs o bloqueio de valores, diretamente em contas bancárias, de exequentes filiados antes mesmo da análise do mérito de Agravo interposto pela entidade e sem prévia intimação para manifestação”.
O bloqueio determinado pelo juízo de primeira instância afeta um grupo específico de cinco filiados. A decisão foi tomada “apesar de pedido formal de suspensão do processo, feito pelo sindicato, fundamentado em decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a afetação dos Recursos Especiais ao rito dos repetitivos. Com isso, ficou estabelecida a suspensão, em âmbito nacional, de todos os cumprimentos de sentença relacionados à GAT, até a definição da tese jurídica controvertida”.
Segurança jurídica – Conforme destaca a diretoria sindical, o juízo de primeira instância determinou o referido bloqueio sem aguardar o julgamento do Agravo nem oportunizar manifestação prévia do Sindifisco Nacional, o que contraria a decisão do STJ e compromete a segurança jurídica.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato fez contato direto com os filiados atingidos pela decisão, além de estar tomando “todas as medidas jurídicas cabíveis para reverter o bloqueio e resguardar integralmente os direitos da categoria”.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional reitera seu compromisso de manter atuação firme e “vigilância permanente sobre os desdobramentos no STJ e nos juízos de execução, com o objetivo de proteger os interesses dos filiados até o julgamento definitivo da matéria”.
*Com informações do Sindifisco Nacional
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