Atenção, colegas! Em matéria publicada no dia 27 de junho (leia aqui), o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional trata de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que atua como amicus curiae. Elas figuram entre as 13 cujo julgamento foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 19.
As ações, ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), por diversas entidades e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), versam sobre pontos distintos da Reforma da Previdência. São de particular interesse para a categoria as que discutem as regras: das contribuições para o custeio do Regime Próprio de Previdência; da contribuição de aposentados; e do cálculo de aposentadoria e pensão.
Em setembro de 2022, o relator (ministro Luís Roberto Barroso) apresentou seu voto pela constitucionalidade de regras contestadas (só reconheceu – parcialmente – um dos pedidos apresentados). Defendeu os aspectos fiscais da EC 103 e a necessidade de controle das despesas previdenciárias e da redução do déficit público. Não reconheceu o efeito confiscatório da progressividade das alíquotas dos servidores públicos, embora tenha sustentado que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se o déficit previdenciário persistir pesar da adoção da progressividade de alíquotas.
Em 19 de junho, após o pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, o relator restou vencido por 7 votos a 3. Foi acompanhado, nos pontos principais das ADIs, pelos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Os demais divergiram, acompanhando o voto do ministro Edson Fachin (que, entre outros pontos, reconheceu a inconstitucionalidade: das contribuições acima do salário-mínimo para aposentados e pensionistas; da possibilidade de contribuição extraordinária em situações de déficit atuarial; e da alíquota progressiva aplicada a servidores e servidoras).
O resultado do julgamento deverá ser proferido após o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas do processo – o que poderá adiar a sua conclusão por 90 dias. O Plenário da Corte deverá definir o teor do acórdão com base no “voto médio”, traduzindo as opiniões proferidas. No entanto, os votos proferidos não são ainda definitivos: mudanças de entendimento poderão ocorrer até o encerramento da votação em Plenário.
A diretoria da DS/Rio solicita aos filiados que leiam e divulguem essas informações!
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