Palestra na DS/Rio sobre autocuratela destaca importância da iniciativa para a gestão patrimonial

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Com a coordenação da diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, a palestra “Autocuratela: um recurso jurídico para a autoproteção consciente” reuniu dezenas de filiados no auditório da Sede Quitanda, no dia 15 de abril, para uma análise objetiva dos pontos positivos dessa iniciativa que, em síntese, representa a gestão futura do patrimônio pessoal.

Por motivos de saúde, a palestrante Marcella Souza Gomes de Brito Freire, advogada e assessora do 1º Ofício de Notas, não pôde comparecer ao evento. Por isso, a palestra foi ministrada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, que há algum tempo vem coletando informações sobre o assunto para melhor orientar os colegas.

Instrumento de proteção – Conforme destacou Arnaud, no início da sua exposição, a autocuratela é “um instrumento de proteção”, acionado por vontade própria, de caráter privado e sigiloso, para que a pessoa tenha certeza da gestão adequada dos seus bens e direitos, quando não mais tiver condições de se autoadministrar.

Nesse sentido, por escolha consciente e sem interferências de terceiros, o interessado irá nomear uma ou mais pessoas para gerir futuramente o seu patrimônio, de acordo com as disposições previamente acordadas.

Arnaud explicou as exigências e implicações jurídicas desse ato e a sua importância para quem possui bens materiais, está lúcido e ativo, mas também se preocupa com a perda da autonomia, seja pelo fator idade ou por algum tipo de acidente.

“Aqui, na DS/Rio, somos informados sobre casos de colegas que ficam sozinhos, já não têm condições de administrar os próprios bens e, infelizmente, terminam em situações complexas, vítimas de pessoas mal intencionadas”, afirmou Arnaud.

Portanto, a autocuratela se constitui em recurso valioso para impedir que a pessoa seja destituída de seu patrimônio e da sua dignidade.

Outros recursos – Arnaud explicou, ainda, as diferenças entre testamento, autocuratela e curatela – esta última, um recurso tradicional previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778) –, bem como a Diretiva Antecipada de Vontade, que é um instrumento jurídico registrado em cartório específico para a gestão da saúde.

No espaço de uma hora, os filiados presentes esclareceram suas dúvidas sobre o tema e também se divertiram com os comentários de Arnaud. Este, inclusive, ao falar sobre testamento, declarou a intenção de ser cremado, para que suas cinzas sejam jogadas do alto do Pico da Bandeira (ES) pela esposa, a Auditora-Fiscal Alzenda da Costa Pinto da Silva. Ausente da palestra, Alzenda não pôde confirmar se irá (ou não) escalar os 2.892 metros da montanha para atender à vontade de Arnaud. O tempo dirá.

Arnaud se prontificou a encaminhar o conteúdo da apresentação aos colegas, por e-mail.

Encerrando o encontro, os filiados se reuniram num lanche com bate-papo oferecido pela DS/Rio.

Fotos: Jornalismo DS/Rio

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