A diretoria da DS/Rio, através do Departamento Jurídico, identificou a ocorrência de equívocos no envio, pela plataforma SADE do Portal do Jurídico do Sindifisco Nacional, dos documentos relativos à ação da PSS sobre 1/3 de férias.
A fim de orientar os filiados e evitar pendências, esclarecemos abaixo a maneira correta do envio dos documentos. Convém destacar que o prazo para o envio termina no dia 31 de janeiro.
Laudo pericial – Deve ser enviado no mesmo campo e EM BLOCO com outro documento (RG, termo de autorização, procuração, comprovante de endereço ou ficha financeira).
Quando os documentos são enviados separadamente, o sistema desconsidera o primeiro documento postado e o substitui pelo segundo.
Outra opção é digitalizar o laudo pericial juntamente com o outro documento a ser enviado.
Termo de autorização – O termo possui duas páginas e devem ser digitalizadas formando um documento único. Se for digitalizado em duas páginas, estas devem ser enviadas EM BLOCO. Se as páginas forem enviadas individualmente, a segunda irá substituir a primeira.
Fichas financeiras – Devem ser enviadas EM BLOCO. Se forem enviadas individualmente, cada ficha enviada substituirá a anterior.
Beneficiários – Conforme já divulgado, são beneficiários desta ação os filiados, ativos e aposentados, elencados no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo a não incidência do PSS sobre 1/3 de férias, que tiveram desconto da contribuição no período de 2000 a 2012.
Mas, atenção! Nem todos os filiados que constam no título judicial da ação têm valores a serem restituídos. A fim de cumprir decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindifisco Nacional, a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, a uma parte dos beneficiários.
Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.
Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no Portal do Jurídico do Sindifisco Nacional.
São eles: procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital; Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital; documento pessoal com foto; comprovante de residência atualizado; fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos); laudo médico atualizado, se portador de doença grave.
Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.
Ajuda – Os filiados com dificuldade no envio dos documentos pelo SADE devem fazer contato com os funcionários do Departamento Jurídico ou da Diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio. Eles estão aptos a auxiliar os colegas nesse processo. Os telefones são os seguintes: (21) 98488-1508 (Jurídico) ou 98488-1491(Aposentados).