Ação da GAT: decisão unânime do STJ dispensa exequentes do pagamento da sucumbência e gera referência para outras ações

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Em decisão unânime, os ministros da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram os Recursos Especiais nº 2.199.392/RJ e nº 2.182.044/RN (Tema 1399/STJ), do Sindifisco Nacional, sobre o não pagamento de honorários de sucumbência pelos exequentes da ação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT). O julgamento ocorreu no dia 9 de setembro.

A decisão foi celebrada pela Direção Executiva Nacional (DEN) devido à sua relevância para os filiados e suas repercussões em termos jurídicos – além de dispensar todos os exequentes do referido pagamento, o resultado do julgamento “vai gerar referência para diversas ações, a partir de agora”, como destacou o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Dão Real Pereira dos Santos, na saída do Tribunal (assista o vídeo).

Vitória estrondosa – O dirigente sindical avaliou a decisão do STJ como uma “grande vitória” e agradeceu à equipe de advogados pelo intenso trabalho dedicado a uma reversão do cenário que fosse favorável aos exequentes. “Agradeço a todos os advogados que se envolveram e acreditaram nesta tese, nessa causa importantíssima”, disse Dão Real

O 2º diretor-Adjunto Nacional de Assuntos Jurídicos, Auditor-Fiscal Carlos Frederico Schwochow de Miranda, ressaltou outro aspecto positivo da decisão da Corte: “não houve marco temporal, ou seja, nenhum exequente terá que pagar honorários de sucumbência devido a essa ação, independente do momento do ajuizamento do cumprimento da sentença, seja antes ou após a rescisória”.

Os escritórios de advocacia contratados pelo Sindifisco Nacional para reforçar a defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais exequentes da ação foram: Feitosa, Rodrigues, Pontalti Advocacia; Innecco & Vacanti Advogados e Peppi Cavalcanti Advocacia.  

Origem – Como registra a matéria publicada no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), em referência à origem da questão, “em janeiro deste ano, em decisão da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi determinado o bloqueio de valores diretamente nas contas bancárias de exequentes filiados”. Isso ocorreu “antes mesmo da análise do mérito do agravo interposto pelo sindicato e sem prévia intimação para manifestação”.

Esse bloqueio causou sérios problemas para os exequentes e atingiria um número ainda maior de filiados, caso o Sindicato não tivesse agido com rapidez.

Conforme o texto, a “Diretoria de Assuntos Jurídicos atuou de forma imediata, adotando todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a ilegalidade do bloqueio e a necessidade de observância da decisão do STJ, que suspendeu, em âmbito nacional, os cumprimentos de sentença relacionados à GAT”. Dessa forma, “em apenas um dia o Sindifisco Nacional obteve decisão judicial favorável que determinou o desbloqueio integral dos valores”.

A fim de encerrar em definitivo a controvérsia “forma favorável aos Auditores-Fiscais”, o Sindicato contratou os três escritórios de advocacia, que alcançaram êxito na defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais.    

A diretoria da DS/Rio cumprimenta a DEN e todos os envolvidos nessa importante conquista junto ao STJ.

Com informações do Sindifisco Nacional

Foto: Canva

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