Conforme publicado no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), a Direção Nacional (DEN) ajuizou ação coletiva para “resguardar o direito dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que ingressaram no serviço público federal até 31 de dezembro de 2023” de escolherem a regra de aposentadoria mais vantajosa, nos termos dos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (conheça).
Dependendo do caso, a melhor regra de aposentadoria poderá ser o cálculo com base na média das contribuições ou pela integridade e paridade.
Média – A ação coletiva busca o reconhecimento da ilegalidade da orientação adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em relação aos Auditores-Fiscais que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 e, no momento da aposentadoria, optaram legitimamente pelo cálculo de seus proventos com base na média das remunerações contributivas.
Os atos de concessão dessas aposentadorias foram praticados de forma regular pela Administração Pública, com o cumprimento de todos os requisitos legais e constitucionais, bem como o devido registro no sistema de e-Pessoal e submetidos ao controle do TCU.
Alguns casos, inclusive, tiveram manifestação favorável no âmbito do próprio TCU, que reconheceu a legalidade dos atos, a correção dos cálculos e a inexistência de qualquer irregularidade.
Controvérsia – Mas, em determinado momento, o TCU passou a adotar o entendimento de que os Auditores-Fiscais ingressos no serviço público antes de 31/12/2003 estariam, obrigatoriamente, vinculados ao regime de integridade e paridade. Portanto, segundo o Tribunal, estaria afastada a possibilidade de opção pelo cálculo com base na média contributiva.
A partir dessa interpretação, o TCU vem negando o registro de aposentadorias já concedidas e, ainda, determinando a suspensão de pagamentos, a emissão de novos atos de aposentadoria e sua reanálise, mesmo sem a identificação de erro material ou de má-fé, por parte dos beneficiários.
Como destaca o Sindifisco Nacional, “a controvérsia é de natureza estritamente jurídica”. A questão se refere à “correta interpretação das regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019” – em especial, sobre “o direito de opção pela forma de cálculo mais vantajosa dos proventos”.
Impactos – O entendimento do TCU tem gerado impactos severos para os Auditores-Fiscais atingidos, entre os quais, a interrupção de proventos de natureza alimentar e a descontinuidade de atos administrativos válidos, baseados em interpretação constitucional legítima e respaldados por análises técnicas.
Assim sendo, o Sindicato decidiu judicializar a questão, como último recurso para preservar o direito de seus representados à opção pela forma de cálculo dos proventos mais favoráveis, bem como a manutenção e os pagamentos das aposentadorias já concedidas.
Foto: Canva
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