Filiados do Rio aprovam adequação do estatuto sindical às exigências da ANS para planos de autogestão

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Em Assembleia Geral Local, realizada em formato híbrido (Telepresencial e Presencial), no dia 13 de maio, os filiados da DS/Rio aprovaram, por maioria de votos, o indicativo único sobre a proposta de adequação do Estatuto do Sindifisco Nacional às novas regras da Resolução Normativa nº 649/2025 (conheça aqui) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras de planos de autogestão do país, como é o caso do Unafisco Saúde.

A assembleia foi conduzida pela presidente da DS/Rio, Auditora-Fiscal Catia Beserra, e secretariada pelo Auditor-Fiscal Hélio Muylaert (secretário-Geral), sendo registrada a participação de 109 filiados, entre ativos e aposentados.

Adequação – RN 649/2025 estabelece novos parâmetros de governança e funcionamento para os planos de autogestão do país. A mudança é obrigatória, sob pena de sanções administrativas e riscos operacionais.

Conforme explicou o presidente da Mesa do Conselho Curador do Unafisco Saúde, Auditor-Fiscal Mário Mendes, pouco mais da metade dos filiados do Sindifisco Nacional é beneficiária do plano de saúde. Dentre esses, há muitos pensionistas.

Mas, o estatuto sindical dispõe que somente os beneficiários titulares ativos e aposentados têm direito a voto, nas assembleias do Unafisco Saúde, e à candidatura a cargos elegíveis na administração do Plano e suas instâncias de caráter deliberativo, fiscalizador ou consultivo. Esse direito é vedado aos beneficiários titulares pensionistas.

Pela Resolução da ANS, todos os beneficiários titulares dos planos de autogestão devem ter direito a votar e ser votados, bem como a participar nas questões que envolvam a gestão e a governança dos seus contratos.

Mário Mendes esclareceu, ainda, que o texto da proposta de alteração estatutária não é definitivo, pois seguirá um rito especialmente definido para a situação atual. O essencial é cumprir a exigência da ANS até o dia 1º de julho próximo.

Cumprimento – Por isso, em 24 de fevereiro deste ano, o CDS aprovou, por ampla maioria, o caráter de urgência da matéria. O passo seguinte seria a realização de assembleias nas Delegacias Sindicais, visando à autorização para mudança estatutária fora do Congresso Nacional da categoria (Conaf). 

O Conaf é a instância sindical específica para apresentação e deliberação das alterações estatutárias. Em novembro deste ano, haverá Conaf. Mas, em razão do prazo estipulado pela ANS (1º/7), o Sindicato precisará antecipar a deliberação da categoria, para assegurar que o Unafisco Saúde permaneça em situação regular perante a agência reguladora.

Para seguir adiante, a proposta de adequação precisa ser aprovada nas assembleias locais de, ao menos, 30% das delegacias sindicais.

Se esse resultado for alcançado, o texto retorna ao CDS para discussão e votação, com exigência de aprovação por quórum qualificado de dois terços dos delegados. Por fim, a deliberação definitiva ocorre em Assembleia Nacional, também com aprovação mínima de dois terços dos presentes, conforme o art. 16, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto, que prevê esse quórum qualificado para alterações estatutárias em regime de urgência, nos termos do art. 44, III. 

A seguir, o resultado da votação nos indicativos da Assembleia Local do dia 13/05/2026.

Indicativo único Os Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco Nacional e vinculados à Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, reunidos em Assembleia-Geral convocada para deliberar sobre a proposta de alteração estatutária que visa atender às exigências estabelecidas nas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), aprovam a que a proposta apresentada seja enviada ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS) para deliberação e posterior envio à Assembleia Nacional, conforme rito de urgência previsto no artigo 44, inciso III do Estatuto do Sindifisco Nacional? Sim: 91 votos
Não: 17 votos
Abstenção: zero voto
Total: 108 votos

Foto: Jornalismo DS/Rio

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