A fim de dar seguimento na Ação do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que beneficia exclusivamente aposentados e pensionistas a partir de 2004, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional está solicitando àqueles filiados o envio, em caráter de urgência, das respectivas Fichas Financeiras, bem como outros documentos indispensáveis à execução.
A solicitação do Jurídico Nacional está na Carta 0102/2021 Jurídico/DEN (leia aqui).
Na base Rio, a ação beneficia 166 filiados, entre aposentados e pensionistas, relacionados em listagem nominal (consulte aqui).
As Fichas Financeiras solicitadas se referem aos seguintes períodos:
– aposentados, de 2004 a 2012
– pensionistas, de 2004 a 2020
Essas fichas podem ser obtidas no site SouGov, do Ministério da Economia (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), área “Consulta Contracheque”, com acesso por meio de login e senha pessoal.
Demais documentos – Além das Fichas Financeiras, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional solicita que os beneficiários da referida Ação imprimam, preencham, assinem e enviem ao Sindicato os seguintes documentos, escaneados:
– Procuração assinada, sem necessidade de reconhecer firma (clique aqui)
– Termo de Autorização para consignação dos cálculos e destacamento de honorários de êxito (clique aqui)
– Cópia de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência
– Se for portador de doença grave, o beneficiário deve anexar laudo médico atualizado
Urgência – O Departamento Jurídico Nacional reitera a urgência dessas providências, pois existe a possibilidade de prescrição do título judicial obtido na Ação Ordinária nº 2008.83.00.018257-5, que tramitou no Judiciário de Pernambuco.
Esse título reconheceu o direito ao reajuste de pensões e proventos de aposentadoria pelo índice do RGPS, para pensionistas e aposentados sem paridade que já estavam nessa condição a partir de 1º de janeiro de 2004.
Foto: Sora Shimazaki (Pexels)