Atenção, filiados!
Seguem as Considerações da DS/RJ sobre a Assembleia Nacional a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 22 de junho, às 14h, em formato híbrido (presencial, na Sede Quitanda, e telepresencial, pelo Portal do Sindifisco Nacional), para deliberação sobre as alterações estatutárias para adequação à Resolução 649/2025 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em 31 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS expediu a Resolução Normativa nº 649/2025 que alterou alguns dispositivos da Resolução Normativa nº 137/2006. Dentre os dispositivos alterados, destacamos o art. 4º, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O ato constitutivo da entidade de autogestão deverá prever que todos os beneficiários titulares que contribuam para o custeio do plano, bem como o mantenedor ou patrocinador, serão elegíveis para compor seu órgão máximo de administração, bem como quaisquer outras instâncias de caráter deliberativo, fiscalizador ou consultivo, quando existentes.
- 1º A estrutura organizacional da entidade de autogestão deverá possuir, no mínimo:
- a) um conselho de administração, deliberativo ou órgão colegiado equivalente de administração superior;
- b) uma diretoria executiva ou órgão executivo equivalente; e
- c) conselho fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente.
- 2º É vedada a restrição à participação dos beneficiários titulares e do(s) representante(s) de cada um do(s) patrocinador(es) ou do(s) mantenedor(es) que compõe(m) a autogestão, conforme sua característica, que terão direito a votar e serem votados nas eleições dos órgãos de administração que trata o caput)”
Analisando-se o dispositivo alterado, podemos destacar os seguintes aspectos:
1.o estatuto DEVERÁ prever a possibilidade de os beneficiários titulares do plano de saúde serem eleitos para os órgãos de gestão do plano, bem como DEVERÁ lhes garantir o direito de votar e serem votados para os órgãos de administração;
2.a estrutura do plano de saúde DEVERÁ conter, no mínimo, uma Diretoria Executiva; um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal.
Percebe-se claramente que o objetivo da Resolução Normativa é separar as administrações do Sindicato e do Plano de Saúde, mesmo que ambos estejam sob o mesmo CNPJ.
A RN fixou a data de 01 de julho de 2026 para início de sua vigência, que é também, por óbvio a data limite para cumprimento de suas exigências.
A partir dessa constatação o sindicato contratou assessoria jurídica especializada (advogado e consultor jurídico José Luiz Toro), para estudar a as alterações a serem feitas no estatuto para cumprir as exigências da ANS.
O trabalho resultou em uma proposta objetiva de alteração do estatuto, submetida ao CDS realizado em fevereiro de 2026. O CDS concordou com a proposta e aprovou um rito de urgência a fim de que o prazo fixado na Resolução Normativa pudesse ser cumprido.
Após aprovação no CDS, a proposta de alteração do estatuto foi submetida à aprovação das DS conforme previsto no estatuto.
A proposta enviada às DS, bem como o rito de urgência foram aprovados por 61 DS, equivalente a 74% das DS.
Retornando o tema ao CDS de maio de 2026 para deliberação e posterior encaminhamento à Assembleia Nacional para finalizar o processo de alteração do estatuto, o CDS omitiu-se e não submeteu a proposta à votação, em fragrante desrespeito à decisão soberana e majoritária das DS.
Ao invés disso, a Mesa Diretora do CDS decidiu acatar a proposta de um delegado, sem respaldo em assembleia pré-CDS de sua DS, para suspender o rito de urgência, anteriormente aprovado pelo próprio CDS e referendado pela maioria das DS, e criar uma comissão para estudar o tema e propor soluções NO PRAZO DE 180 DIAS.
Ora, decorre óbvia a conclusão de que a suspensão do processo de alteração do estatuto implicará o descumprimento da Resolução Normativa no prazo estipulado, 01/07/2026, com as implicações inerentes ao descumprimento de uma norma expedida por órgão competente.
Quais os prejuízos que esse descumprimento poderá acarretar não sabemos, mas é certo que não podemos correr riscos de danos à coletividade de beneficiários do plano.
Diante da omissão do CDS pela falta de deliberação de tema previamente pautado e de inegável urgência e sensibilidade, bem como para prevenir eventuais prejuízos ao plano de saúde decorrente dessa omissão, a DEN decidiu convocar a Assembleia Nacional a ser realizada em 22/06/2026, para deliberar sobre a proposta de alteração do estatuto.
A DS/RJ conclama seus filiados a participarem da Assembleia e votarem SIM na proposta de alteração estatutária.
Foto: Canva
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