CEN informa critérios para reenvio do kit de votação para o 2º turno

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Por meio do Comunicado 25/2021 (leia aqui), de 19  de outubro, a CEN (Comissão Eleitoral Nacional) divulgou os critérios para o reenvio aos filiados do kit de votação por correspondência.

No comunicado, a CEN destaca que não irá confeccionar novas cédulas, “por limitações de prazo, de logística e de finanças”, somente administrar o reenvio dos kits ainda disponíveis.

A diretoria da DS/Rio alerta os filiados sobre os critérios estipulados pela CEN, para que possam exercer o seu direito ao voto por correspondência.

Critérios – Conforme deliberação da CEN, não receberão os kits para votação por correspondência:

– os filiados ativos, porque possuem certificado digital da Receita Federal;

– os filiados aposentados que solicitaram emissão do certificado digital, com custo para o Sindifisco Nacional;

– os filiados aposentados vinculados a Delegacias Sindicais que terão votação em urna presencial, exceto aqueles cujo endereço de cadastro no Sindifisco Nacional esteja a mais de 40km do local das mesas de votação presencial;

– filiados aposentados que tenham enviado voto por correspondência no 1º turno.

Casos excepcionais – Poderão receber o kit de votação:

– filiados que não tenham solicitado o certificado digital e que, por motivos de saúde, não poderão se deslocar até o local da votação em urna na Delegacia Sindical à qual esteja vinculado, desde que comprovem a sua condição de saúde debilitada;

– filiados que tenham solicitado a emissão do certificado digital pelo Sindifisco Nacional e não conseguirem votar nos dias 4 e 5 de novembro, desde que comprovem a dificuldade técnica para votar pela internet, mediante abertura de chamado junto à empresa Valid ou na página das Eleições 2021, do sitio do Sindifisco Nacional.

Pedidos de reenvio – Os pedidos de nova remessa do kit de votação por correspondência devem ser encaminhados pelo próprio filiado, através do e-mail cen2021@sindifisconacional.org.br

DS/Rio destaca as opções para votação no 2º turno

Os filiados continuam com três opções de exercício do voto: por correspondência; eletrônica (internet), utilizando o certificado digital; e presencial (urnas).

Voto por correspondência – A postagem deve ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 11/10/2021 e 11/11/2021. Votos postados antes ou depois desse período serão considerados nulos.

O eleitor deve verificar se o carimbo da agência dos Correios com a data da postagem está legível. Além disso, a cédula de votação não deve ser assinada nem ter qualquer identificação do eleitor. Se o filiado perceber que ocorreu uma dessas irregularidades em seu voto por correspondência, deve votar pela internet ou em urna presencial, para garantir a validade do voto.

A diretoria da DS/Rio orienta seus filiados que optarem pelo voto por correspondência a fazerem a postagem o mais rápido possível, devido aos constantes atrasos nos Correios.

No 2º turno, o material do voto por correspondência tem a cor LARANJA. As instruções constam do folheto anexo às cédulas. A não observância das instruções poderá anular o voto.

Voto eletrônico (internet) – A votação ocorrerá das 8h do dia 04/11/2021 até às 19h do dia 05/11/2021, de forma ininterrupta.

Nesse  tutorial (assista), estão as orientações para os filiados que optarem pelo voto eletrônico.

Voto presencial em urna – Na base Rio de Janeiro, o voto em urna será no dia 11/11/2021 (quinta-feira), das 9h às 17h, nas seguintes localidades:

– Saguão principal (térreo) do Ministério da Fazenda/Economia

– Sede da DS/Rio (Rua da Quitanda nº 30, 11° andar – Centro – RJ)

– DRF/2-Barra/Península (Av. João Cabral de Mello Neto, n° 400, 3º andar, Barra da Tijuca)

– DRF/Volta Redonda (Rua Dezesseis, nº 73, Vila Santa Cecília)

A diretoria da DS/Rio solicita a participação efetiva dos filiados no 2º turno do processo eleitoral da DEN.

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