Em Assembleia Nacional Telepresencial, realizada no dia 25 de outubro, os filiados da base Rio de Janeiro elegeram, por maioria de votos, o Escritório Martorelli Advogados para promover o cumprimento de sentença reconhecendo o reajuste dos 3,17% incidentes sobre a RAV (Retribuição de Adicional Variável), em favor de um grupo de Auditores-Fiscais egressos da Receita Fazendária.
Os nomes dos filiados foram divulgados previamente pelo Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, em listagem específica disponibilizada no Portal de Serviços da entidade
A Ação Rescisória n°. 0036569-78.2013.4.01.0000 transitou em julgado, a favor daqueles colegas, reconhecendo o direito à incidência do reajuste de 3,17% também sobre a RAV, após a edição da Medida Provisória 831/1995, para além da data da reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória 1.915/1999, limitado a 31/12/2001, nos termos do art. 10 da MP 2.225/2001. É necessário, agora, buscar a efetividade dessa decisão judicial com o pagamento dos valores atrasados dos 3,17%.
A assembleia foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho, e secretariada pela diretora de Saúde e Qualidade de Vida, Auditora-Fiscal Sônia Mesentier, sendo registrada a participação de 152 filiados, entre ativos e aposentados.
No quadro abaixo, está o resultado da votação na base Rio de Janeiro, após a deliberação dos filiados sobre as informações apresentadas pela Direção Executiva Nacional (DEN) nas Considerações e indicativo único (leia aqui).
Votação na base Rio de Janeiro – AN realizada em 25/10/2024
Indicativo Único – Para patrocinar os Cumprimentos de Sentença resultante do título judicial da Ação Rescisória nº 0036569-78.2013.4.01.0000, que reconheceu a incidência do percentual dos 3,17% sobre a RAV, os Auditores-Fiscais presentes à Assembleia Nacional autorizam a contratação do escritório de advocacia:
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A diretoria da DS/Rio agradece a participação dos filiados na assembleia.