A diretoria da DS/Rio firmou, em 2018, convênio com o Plano de Assistência Funeral Santa Casa de Copacabana, que presta excelente atendimento aos nossos filiados.
Neste mês de agosto, a empresa conveniada está atualizando os valores mensais do contrato, que reproduzimos abaixo, juntamente com outras informações relevantes sobre o serviço prestado.
Contratação – Os filiados interessados na contratação do Plano de Assistência Funeral da Santa Casa de Copacabana devem preencher a Ficha de Adesão na Sede da DS/Rio (Rua da Quitanda, 30 – 11º andar, Centro – telefone (21) 3916-8550), com a funcionária Cássia, no horário das 9h às 16h.
Abertura – A Taxa de Adesão da abertura do contrato e a primeira mensalidade devem ser pagas no ato do preenchimento da ficha de adesão. O pagamento das demais mensalidades será efetuado por meio de boleto bancário da empresa conveniada.
O contrato firmado prevê prazo de carência de 90 dias, para pessoas de zero a 59 anos. O prazo de carência para pessoas de 60 anos ou mais é de 180 dias.
Abrangência – O contrato da Santa Casa de Copacabana abrange o Estado do Rio de Janeiro, com exceção dos municípios de São João de Meriti e Duque de Caxias.
Compra de carência – A Santa Casa de Copacabana compra carência de outros planos de assistência funeral. Para tal, é necessário apresentar cópia dos três últimos pagamentos e a cópia do contrato com a empresa anterior.
Valores mensais do novo plano funeral (Padrão Semi-Luxo)
Idade | Valor |
Taxa de Adesão | R$ 85,00 |
Até 18 anos | R$ 1,50 |
De 19 a 59 anos | R$ 12,00 |
De 60 a 79 anos | R$ 25,00 |
80 anos ou mais | R$ 35,00 |
Serviços prestados (Direitos dos Associados)
– urna (caixão), conforme o modelo escolhido no ato do contrato;
– ornamentação com flores artificiais ou naturais da época;
– remoção/translado, com cobertura de até 500 quilômetros entre ida e volta;
– registro de óbito em cartório (desde que o Cartório ou a Serventia Extrajudicial admita registro do óbito por terceiros – no caso, o despachante da empresa);
– vestimenta do corpo e véu mortuário;
– uma coroa de flores;
– o processo de preparação do corpo poderá ser realizado através de: embalsamento (exclusivo para translados interestaduais) ou tanatopraxia (para óbitos ocorridos no prazo superior a 24 horas). Observação: em relação ao processo de preparação do corpo, a responsabilidade da empresa contratada será excluída em caso de demora dos responsáveis/familiares;
– capela para velório;
– sepultura: que pode ser gaveta ou a tradicional cova rasa em todos os cemitérios municipais do Rio de Janeiro, conforme disponibilidade, com a ressalva de que este contrato não dará direito à isenção das Taxas de Manutenção da Sepultura dos dois (2) anos seguintes, nem cobre aluguel de gaveta especial com revestimento de granito, melhorias, etc.;
– Jazigo perpétuo Familiar – em caso de sepultura perpétua, em cemitérios municipais, estarão cobertos a abertura e o fechamento ou valor equivalente, ficando na responsabilidade do Contratante/Associado as benfeitorias e exumação;
Observações:
– No plano da empresa conveniada, há um período de carência, que começa a contar a partir da data do primeiro pagamento, de sua primeira mensalidade – até 59 anos, carência de 90 dias (3 meses); após 60 anos, carência de 180 dias (6 meses). É de extrema importância que o contratante mantenha as mensalidades rigorosamente em dia.
– Ocorrendo óbito no período de carência, a Santa Casa de Copacabana poderá efetuar os serviços funerários se o associado for domiciliado no Município do Rio de Janeiro e o sepultamento for nesta mesma cidade. Nessa situação, o associado terá desconto de 50% sobre o valor de tabela no pagamento do funeral, podendo pagar as despesas em até dez parcelas, sem juros, nos cartões de crédito.
– O serviço funeral deverá ser prestado exclusivamente pela Funerária Santa Casa de Copacabana. Caso a família contrate o serviço funeral de outra empresa, não haverá reembolso dos valores pagos.
– Reajuste anual: pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) – o associado que mudar de faixa etária terá o valor de sua mensalidade automaticamente atualizado.
– Cemitérios municipais abrangidos pelo contrato: São João Batista (Botafogo); Inhaúma; Cacuia (Ilha do Governador); Irajá; Murundu (Realengo): Campo Grande; Ricardo de Albuquerque; Pechincha (Jacarepaguá): São Francisco Xavier (Caju); São Francisco de Paula (Catumbi): Santa Cruz; Piabas (Recreio dos Bandeirantes): Ilha de Guaratiba; Belford Roxo; Olinda; Municipal de São Gonçalo; Cemitério do Pacheco (São Gonçalo); Cemitério São Miguel (São Gonçalo); Cemitério do Ipiiba (São Gonçalo); Cemitério do Maruí (Niterói); Cemitério de Itaipu (Niterói); Cemitério São Francisco Xavier (Niterói).