A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou (leia aqui), nesta sexta-feira (31/1), a prorrogação do prazo para adesão ao cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo ao reconhecimento da não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 de férias.
Os filiados interessados têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária.
Beneficiários – A ação beneficia os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, listados no rol originário do processo que sofreram o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012, e não integram outra ação com o mesmo objeto.
Mas, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos. O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.
Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles:
– procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital;
– Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital;
– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;
– comprovante de residência atualizado;
– fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos;
– se portador de doença grave, laudo médico atualizado.
Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.
Envio – Havendo dificuldade no envio dos documentos, o filiado deve entrar em contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico), e solicitar ajuda no procedimento.
Outras ações – O Departamento Jurídico lembra que o Sindifisco Nacional patrocina outras ações com o mesmo objeto. A descrição de cada uma delas está na matéria publicada no site do Sindicato (link)
Egressos da Receita Previdenciária – Esses filiados foram beneficiários de um mandado de segurança impetrado pela Fenafisp, em 1999, que reconheceu o direito à restituição dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Os filiados que não fizeram parte da execução ou não foram ressarcidos administrativamente poderão encaminhar ao Departamento Jurídico Nacional as fichas financeiras dos anos 2005 a 2012 para análise do contador sobre possíveis valores a serem restituídos.
A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio também se coloca à disposição dos colegas para eventuais esclarecimentos e informações complementares.