Diante do recente julgamento proferido pelo Plenário do TCU (Acórdão 965/2024, de 22/05/2024), no qual aquele Órgão de Contas decidiu pela inclusão do tempo de serviço militar no cálculo do Benefício Especial – tanto no cálculo da média quanto no tempo de contribuição do Fator de Conversão –, uma janela de esperança surgiu para que outras questões sejam solucionadas na esfera administrativa ou, caso necessário, pela via judicial.
A diretoria da DS/Rio está divulgando a criação de dois grupos no whatsapp, integrados por colegas que trabalharam em instituições regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), antes de ingressarem na Receita Federal do Brasil.
Inclusão – A finalidade dos grupos é a discussão de estratégias para inclusão, no Tempo de Contribuição do Fator de Conversão do Benefício Especial, do tempo de serviço prestado, como celetistas, pelos colegas ex-empregados públicos e transformados em estatutários pelo RJU (Regime Jurídico Único), e aqueles que trabalharam em empresas públicas ou de economia mista da União.
Os dois grupos foram criados e serão regidos pelos próprios Auditores-Fiscais, que também estão buscando o reconhecimento do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT, para fins de contagem do Benefício Especial.
Seguem os links de cada grupo:
Grupo TC dos ex-CELETISTAS da União transformados em estatutários pelo RJU (acesse aqui).
Grupo TC dos empregados das empresas públicas e de economia mista da União (acesse aqui).
A diretoria da DS/Rio cumprimenta os filiados envolvidos na iniciativa e solicita a todos ampla divulgação dos grupos de discussão.
Foto: Canva