As diversas – e complexas – regras impostas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 exigem constantes explicações para que os filiados façam uma escolha consciente, no momento da aposentadoria.
Estudioso do assunto, o diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, acaba de disponibilizar um novo vídeo, no canal no YouTube da DS/Rio.
Desta vez, o tema abordado é um comparativo entre as três regras de aposentadoria voluntária da EC 103 e o cálculo dos proventos (acesse aqui).
A EC 103 trouxe três regras distintas de aposentadoria voluntária – regra de transição por pontos (art. 4º); regra geral (art. 10) e regra de transição do pedágio (art. 20).
No vídeo, Arnaud da Silva explica os requisitos de cada uma delas para aposentação, pois há diferenças significativas a serem observadas, que irão repercutir no montante dos proventos do servidor.
Fatores como idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e até mesmo o tempo mínimo no cargo pesam no processo e na opção. Portanto, os colegas devem estar atentos e bem orientados para fazerem a melhor escolha, dentro de cada cenário.
A diretoria da DS/Rio solicita que os colegas assistam e divulguem este novo vídeo sobre aposentadoria voluntária da EC 103.
Fotos: Canva e YouTube